PORTARIA
1224, DE 13 AGOSTO DE 2024, DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O
CIDADÃO/INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - MEF42623 - LT
Altera
a Portaria Dirben/INSS nº 982, de 22 de fevereiro de
2022, que estabelece regras e procedimentos para o atendimento presencial nas
Agências da Previdência Social do INSS.
O
DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº
10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo
Administrativo nº 35014.433616/2021-21, resolve:
Art. 1º
A
Portaria Dirben/INSS nº 982, de 22 de fevereiro de
2022, publicada no DOU nº 41, de 2 de março de 2022, Seção 1, Página 199, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo
4º (...)
Parágrafo
único. Para os atendimentos relativos ao Benefício de Prestação Continuada à
Pessoa com Deficiência a identificação dos menores de dezesseis anos poderá ser
realizada por meio da Certidão de Nascimento, nos termos do Decreto nº 6.214,
de 26 de setembro de 2017."(NR)
Art. 2º
Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VANDERLEI
BARBOSA DOS SANTOS
MEF42623
REF_LT