PORTARIA 1224, DE 13 AGOSTO DE 2024, DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO/INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - MEF42623 - LT

 

Altera a Portaria Dirben/INSS nº 982, de 22 de fevereiro de 2022, que estabelece regras e procedimentos para o atendimento presencial nas Agências da Previdência Social do INSS.

 

O DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.433616/2021-21, resolve:

 

  Art. 1º

 

A Portaria Dirben/INSS nº 982, de 22 de fevereiro de 2022, publicada no DOU nº 41, de 2 de março de 2022, Seção 1, Página 199, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 4º (...)

 

Parágrafo único. Para os atendimentos relativos ao Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência a identificação dos menores de dezesseis anos poderá ser realizada por meio da Certidão de Nascimento, nos termos do Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2017."(NR)

 

 

 Art. 2º

 

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

VANDERLEI BARBOSA DOS SANTOS

 

 

MEF42623

REF_LT