DECRETO
48880, DE 09 AGOSTO DE 2024, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF42622 - LEST
Altera
o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre
Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no
art. 8 º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 199/23,
de 8 de dezembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º
O
subitem 14.19 e o item 17 da Parte 5 do Anexo II do Decreto nº 48.589, de 22 de
março de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
14.19 |
Roçadeiras
e podadores elétricos ou com motor a combustão incorporado, com potência
igual ou superior a 0,5kW. |
8467.89.00 |
8467.29.99 |
||
(...) |
(...) |
(...) |
17 |
Motosserras
portáteis de corrente, com motor a combustão, de potência igual ou superior a
1,2kW, e sujeitas ao registro no IBAMA. |
8467.81.00 |
.”.
Art. 2º
Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir de 1º de julho de 2024.
Belo
Horizonte, aos 9 de agosto de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da
Independência do Brasil.
ROMEU
ZEMA NETO
MEF42622
REF_LESTMG