PROCESSO DE CONSULTA N° 240 / 24 - MEF42620 - AD

 

Órgão: Coordenação-Geral do Sistema de Tributação

 

DIMOB. CONDOMÍNIOS EDILÍCIOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO COMO PESSOA JURÍDICA OU EQUIPARADA. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE.

 

Os condomínios edilícios não estão obrigados à entrega da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) por não serem pessoas jurídicas ou equiparadas para essa finalidade. Dispositivos Legais: Lei nº 10.406, de 2002; IN RFB nº 1.115, de 2010, art. 1º; Parecer Normativo CST nº 76, de 1971; Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 2, de 2007. Assunto: Processo Administrativo Fiscal INEFICÁCIA PARCIAL Não produz efeitos a consulta formulada em tese, sem relação com os fatos narrados e com a consulente, e que não indica as razões e dispositivos legais que ensejam a dúvida sobre a aplicação da legislação tributária e aduaneira. Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021, art. 27, II.

 

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador-Geral

 

Data da Decisão: 12.8.2024

Data da Publicação: 13.8.2024

 

 

MEF42620

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