PROCESSO DE CONSULTA N° 240 / 24
- MEF42620 - AD
Órgão:
Coordenação-Geral do Sistema de Tributação
DIMOB.
CONDOMÍNIOS EDILÍCIOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO COMO PESSOA JURÍDICA OU EQUIPARADA.
AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE.
Os
condomínios edilícios não estão obrigados à entrega da Declaração de
Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) por não serem pessoas
jurídicas ou equiparadas para essa finalidade. Dispositivos Legais: Lei nº
10.406, de 2002; IN RFB nº 1.115, de 2010, art. 1º; Parecer Normativo CST nº
76, de 1971; Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 2, de 2007. Assunto:
Processo Administrativo Fiscal INEFICÁCIA PARCIAL Não produz efeitos a consulta
formulada em tese, sem relação com os fatos narrados e com a consulente, e que
não indica as razões e dispositivos legais que ensejam a dúvida sobre a
aplicação da legislação tributária e aduaneira. Dispositivos Legais: Instrução
Normativa RFB nº 2.058, de 2021, art. 27, II.
RODRIGO
AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador-Geral
Data
da Decisão: 12.8.2024
Data
da Publicação: 13.8.2024
MEF42620
REF_AD