PROCESSO DE CONSULTA N° 237 / 24
- MEF42619 - IR
Órgão:
Coordenação-Geral do Sistema de Tributação
MICROEMPREENDEDOR
INDIVIDUAL (MEI). PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO OU REPARO DE VEÍCULOS.
RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PELA EMPRESA CONTRATANTE DOS
SERVIÇOS.
A
empresa contratante de serviços de borracharia para veículos automotores
executados por intermédio de microempreendedor individual (MEI) fica obrigada,
em relação a essa contratação, ao recolhimento da contribuição previdenciária
calculada na forma prevista no inciso III do caput e no § 1º do art. 22 da Lei
nº 8.212, de 1991, e ao cumprimento das obrigações acessórias relativas à
contratação de contribuinte individual, na forma disciplinada pela Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). Dispositivos Legais: Lei
Complementar nº 123, de 2006, art. 18-B; Instrução Normativa RFB nº 2.110, de
2022, art. 173; Resolução CGSN nº 140, de 2018, arts.
113 e 114.
RODRIGO
AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador-Geral
Data
da Decisão: 6.8.2024
Data
da Publicação: 9.8.2024
MEF42619
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