PORTARIA
1341, DE 08 AGOSTO DE 2024, MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MEF42611 - LT
Altera
o § 3º do art. 3º da Portaria MTP nº 2.318, de 3 de agosto de 2022, que aprovou
a nova redação da Norma Regulamentadora nº 04 - Serviços Especializados em
Segurança e Medicina do Trabalho.
O
MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 46, caput, inciso VI, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de
2023, no art. 1º, caput, inciso VI, do Anexo I, do Decreto nº 11.779, de 13 de
novembro de 2023, bem como o constante do Processo nº 19966.204387/2024-77,
resolve:
Art. 1º
O
§ 3º do art. 3º da Portaria MTP nº 2.318, de 3 de agosto de 2022, passa vigorar
com as seguintes alterações:
"Artigo
3º (...)
(...)
§
3º. A primeira atualização referida no caput do art. 3º deve ser publicada em
até 3 (três) anos após a publicação desta Portaria." (NR)
Art. 2º
Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ
MARINHO
MEF42611
REF_LT