DECRETO
Nº 48874 DE 05/08/2024 - MEF42605 - LEST
Publicado no DOE - MG em 6 ago 2024
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de
março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre operações relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do
Estado e tendo em vista o disposto no art. 39 da Lei nº 6.763, de 26 de
dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 85/09, de 25 de setembro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º – O inciso II do § 9º do art. 235
da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 235 – (...)
§ 9º – (...)
II – demonstre
quantidade igual ou superior a quarenta Declarações de Importação com liberação
de mercadoria estrangeira promovidas nos trezentos e sessenta e cinco dias
imediatamente anteriores à data do requerimento, sem comprovação de
recolhimento de ICMS por meio da GLME, ou esteja qualificado como importador
certificado como Operador Econômico Autorizado – OEA pela Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil no momento do desembaraço;”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de agosto de 2024;
236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
MEF42605
REF_LESTMG