PORTARIA COCAD Nº 67, DE 05 DE AGOSTO DE 2024 -
MEF42603 - AD
(Publicado(a) no DOU de 06/08/2024, seção 1, página
123)
Altera o Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 2.172,
de 9 de janeiro de 2024.
O
COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS E BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das
atribuições que lhe conferem os arts. 87 e 358 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em
vista o disposto no art. 36 da Instrução Normativa RFB nº
2.172, de 09 de janeiro de 2024, resolve:
Art.
1º O Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 2.172, de 9 de janeiro de 2024, que
contém orientações para o atendimento a solicitações de unidades prisionais ou
de unidades socioeducativas de internação, fica substituído pelo Anexo Único
desta Portaria.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
RERITON
WELDERT GOMES
ANEXO ÚNICO
(Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 2.172/2024)
CPF - ATENDIMENTOS A SOLICITAÇÕES DE UNIDADES PRISIONAIS OU DE
UNIDADES SOCIOEDUCATIVAS DE INTERNAÇÃO
1.
Para fins do disposto neste Anexo, considera-se:
I - pessoa privada de liberdade, a pessoa maior de idade
custodiada por Unidade Prisional e a pessoa menor de idade internada em Unidade
Socioeducativa de Internação;
II - unidade solicitante, a unidade prisional ou unidade
socioeducativa de internação;
III -
secretaria ou instituto solicitante, a secretaria ou instituto de estado ao
qual a unidade solicitante é vinculada; IV - RFB, a Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil;
V -
NI-CPF, o número de inscrição da pessoa no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
VI -
NI-CNPJ, o número de inscrição da entidade no Cadastro Nacional da Pessoas
Jurídicas - CNPJ;
VII -
e-mail institucional, o endereço eletrônico cujo domínio (parte que vem após o
sinal "@") contenha a expressão "gov.br".
2. O
atendimento de solicitações relacionadas ao CPF ou de consulta do NI-CPF cujo
titular seja pessoa privada de liberdade ficará condicionado à apresentação:
I - de documento de identificação que comprove nome, data de
nascimento, filiação e naturalidade; ou
II - de certidão de nascimento ou de casamento.
Observação:
para realização de ato cadastral no CPF cujo titular seja estrangeiro será
exigido documento pessoal que comprove nome, data de nascimento e
nacionalidade, podendo ser declaratória a informação sobre filiação.
3. Os
documentos originais a que se refere o item 2 poderão ser substituídos por
cópia simples, observado o disposto no item 4.
4. A
solicitação de ato cadastral ou de consulta ao CPF relativa a
pessoa privada de liberdade apresentada por unidade solicitante ou por
secretaria ou instituto solicitante deverá ser formalizada mediante ofício, o
qual deverá atender aos seguintes requisitos:
I - no corpo do ofício deverão constar:
a) a
identificação da pessoa privada de liberdade à qual a solicitação ou consulta
se refere, com informação sobre sentença penal condenatória transitada em
julgado, se houver;
b) a
informação de que as cópias dos documentos enviados foram autenticadas à vista
dos originais;
c) o
endereço completo da unidade prisional ou da unidade socioeducativa de
internação;
d)
e-mail institucional e NI-CNPJ da pessoa jurídica solicitante; e
Observação:
caso a unidade solicitante não tenha inscrição no CNPJ deverá ser informado o
NI-CNPJ da secretaria de estado ou do instituto de estado ao qual estiver
vinculada.
e) a
assinatura do titular ou do substituto de unidade solicitante ou de secretaria
ou instituto solicitante, que deve ser igual à assinatura que constar da cópia
de seu documento de identificação enviado.
Observação:
A assinatura referida no subitem "e" pode ser digital, desde que seja
possível conferir sua autenticidade.
II - deverão ser anexadas ao ofício:
a)
cópia do documento de identificação ou da certidão de nascimento ou casamento
da pessoa privada de liberdade; e
b)
cópias do documento de identificação e do ato de designação ou nomeação do
titular ou substituto de unidade solicitante ou de secretaria ou instituto
solicitante.
Observação:
fica dispensada a cópia do documento de identificação do signatário do ofício,
caso a assinatura seja digital e seja possível a conferência de sua
autenticidade.
5. As
solicitações de que trata este Anexo podem ser apresentadas:
I - preferencialmente por meio do Centro de Atendimento Virtual
da Receita Federal do Brasil - e-CAC, mediante
abertura de processo digital, informado o NI-CNPJ de unidade solicitante ou de
secretaria ou instituto solicitante;
II - por mensagem eletrônica enviada a uma das unidades da RFB,
desde que a unidade solicitante ou a secretaria ou o instituto solicitante
tenha e-mail institucional;
III -
mediante envio de correspondência física para o endereço de uma das unidades da
RFB; ou
IV - diretamente a uma unidade da RFB.
6.
Cada solicitação deve se referir a no máximo 10 (dez) pessoas privadas de
liberdade.
7.
Cada nova solicitação deve ser instruída com toda a documentação prevista no
item 4, mesmo que já enviada anteriormente.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.
REF_AD