PORTARIA COCAD Nº 67, DE 05 DE AGOSTO DE 2024 - MEF42603 - AD

(Publicado(a) no DOU de 06/08/2024, seção 1, página 123) 

 

Altera o Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 2.172, de 9 de janeiro de 2024.

O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS E BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 87 e 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Instrução Normativa RFB nº 2.172, de 09 de janeiro de 2024, resolve:

Art. 1º O Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 2.172, de 9 de janeiro de 2024, que contém orientações para o atendimento a solicitações de unidades prisionais ou de unidades socioeducativas de internação, fica substituído pelo Anexo Único desta Portaria. swap_horiz

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

RERITON WELDERT GOMES

ANEXO ÚNICO
(Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 2.172/2024)

CPF - ATENDIMENTOS A SOLICITAÇÕES DE UNIDADES PRISIONAIS OU DE UNIDADES SOCIOEDUCATIVAS DE INTERNAÇÃO

1. Para fins do disposto neste Anexo, considera-se:

I - pessoa privada de liberdade, a pessoa maior de idade custodiada por Unidade Prisional e a pessoa menor de idade internada em Unidade Socioeducativa de Internação;

II - unidade solicitante, a unidade prisional ou unidade socioeducativa de internação;

III - secretaria ou instituto solicitante, a secretaria ou instituto de estado ao qual a unidade solicitante é vinculada; IV - RFB, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;

V - NI-CPF, o número de inscrição da pessoa no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

VI - NI-CNPJ, o número de inscrição da entidade no Cadastro Nacional da Pessoas Jurídicas - CNPJ;

VII - e-mail institucional, o endereço eletrônico cujo domínio (parte que vem após o sinal "@") contenha a expressão "gov.br".

2. O atendimento de solicitações relacionadas ao CPF ou de consulta do NI-CPF cujo titular seja pessoa privada de liberdade ficará condicionado à apresentação:

I - de documento de identificação que comprove nome, data de nascimento, filiação e naturalidade; ou

II - de certidão de nascimento ou de casamento.

Observação: para realização de ato cadastral no CPF cujo titular seja estrangeiro será exigido documento pessoal que comprove nome, data de nascimento e nacionalidade, podendo ser declaratória a informação sobre filiação.

3. Os documentos originais a que se refere o item 2 poderão ser substituídos por cópia simples, observado o disposto no item 4.

4. A solicitação de ato cadastral ou de consulta ao CPF relativa a pessoa privada de liberdade apresentada por unidade solicitante ou por secretaria ou instituto solicitante deverá ser formalizada mediante ofício, o qual deverá atender aos seguintes requisitos:

I - no corpo do ofício deverão constar:

a) a identificação da pessoa privada de liberdade à qual a solicitação ou consulta se refere, com informação sobre sentença penal condenatória transitada em julgado, se houver;

b) a informação de que as cópias dos documentos enviados foram autenticadas à vista dos originais;

c) o endereço completo da unidade prisional ou da unidade socioeducativa de internação;

d) e-mail institucional e NI-CNPJ da pessoa jurídica solicitante; e

Observação: caso a unidade solicitante não tenha inscrição no CNPJ deverá ser informado o NI-CNPJ da secretaria de estado ou do instituto de estado ao qual estiver vinculada.

e) a assinatura do titular ou do substituto de unidade solicitante ou de secretaria ou instituto solicitante, que deve ser igual à assinatura que constar da cópia de seu documento de identificação enviado.

Observação: A assinatura referida no subitem "e" pode ser digital, desde que seja possível conferir sua autenticidade.

II - deverão ser anexadas ao ofício:

a) cópia do documento de identificação ou da certidão de nascimento ou casamento da pessoa privada de liberdade; e

b) cópias do documento de identificação e do ato de designação ou nomeação do titular ou substituto de unidade solicitante ou de secretaria ou instituto solicitante.

Observação: fica dispensada a cópia do documento de identificação do signatário do ofício, caso a assinatura seja digital e seja possível a conferência de sua autenticidade.

5. As solicitações de que trata este Anexo podem ser apresentadas:

I - preferencialmente por meio do Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal do Brasil - e-CAC, mediante abertura de processo digital, informado o NI-CNPJ de unidade solicitante ou de secretaria ou instituto solicitante;

II - por mensagem eletrônica enviada a uma das unidades da RFB, desde que a unidade solicitante ou a secretaria ou o instituto solicitante tenha e-mail institucional;

III - mediante envio de correspondência física para o endereço de uma das unidades da RFB; ou

IV - diretamente a uma unidade da RFB.

6. Cada solicitação deve se referir a no máximo 10 (dez) pessoas privadas de liberdade.

7. Cada nova solicitação deve ser instruída com toda a documentação prevista no item 4, mesmo que já enviada anteriormente.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.