ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR Nº 20, DE 01 DE AGOSTO DE 2024 - MEF42602 - AD
(Publicado(a) no DOU de 02/08/2024,
seção 1, página 145)
Institui códigos de receita para
recolhimento de tributos nas operações intraorçamentárias
de que trata a Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE
DIREITO CREDITÓRIO, no exercício da atribuição prevista no art. 358, caput,
inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em
vista o disposto na Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de
2001, DECLARA:
Art. 1º Ficam instituídos os seguintes
códigos de receita para serem utilizados em Documento de Arrecadação de
Receitas Federais - Darf para recolhimento de tributos nas operações intraorçamentárias de que trata Portaria Interministerial
STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001:
I - 6388 - IRPJ - Operações Intraorçamentárias;
II - 6394 - CSLL - Operações Intraorçamentárias; e
III - 6404 - Cofins
- Operações Intraorçamentárias.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra
em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ERITON LIMA DE OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.
MEF42602
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