ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 21, DE 01 AGOSTO DE 2024, COORDENAÇÃO-GERAL DE
ARRECADAÇÃO E DIREITO CREDITÓRIO - MEF42599 - AD
Institui
código de receita para recolhimento da Taxa Mapa/Classificação de Produto de
Origem Vegetal - Importação de que tratam o Decreto-Lei nº 1.899, de 21 de
dezembro de 1981, e a Portaria Interministerial nº 531, de 13 de outubro de
1994, expedida pelos Ministros de Estado da Fazenda, da Secretaria de
Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República e da
Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária.
O
COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no exercício da
atribuição prevista no art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº
1.899, de 21 de dezembro de 1981, e na Portaria Interministerial nº 531, de 13
de outubro de 1994, expedida pelos Ministros de Estado da Fazenda, da
Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República
e da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, declara:
Art. 1º
Fica
instituído o código de receita 1598 - Taxa Mapa/Classificação de Produto de
Origem Vegetal - Importação, para ser utilizado em Documento de Arrecadação de
Receitas Federais - Darf para recolhimento de taxa de classificação de produto
de origem vegetal realizada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária nas
operações de importação de que tratam o Decreto-Lei nº 1.899, de 21 de dezembro
de 1981, e a Portaria Interministerial nº 531, de 13 de outubro de 1994,
expedida pelos Ministros de Estado da Fazenda, da Secretaria de Planejamento,
Orçamento e Coordenação da Presidência da República e da Agricultura, do
Abastecimento e da Reforma Agrária.
Art. 2º
Este
Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
ERITON
LIMA DE OLIVEIRA
MEF42599
REF_AD