DECRETO
48861, DE 15 JULHO DE 2024, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF42594 - LEST
Altera
o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre
Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no
art. 39 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Protocolo ICMS 12/24,
de 16 de abril de 2024,
DECRETA:
Art. 1º
O
art. 17 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023,
passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
“Artigo
17. (...)
Parágrafo
único. Não caracteriza descumprimento da condição prevista na alínea “b” do
inciso I do caput, a inobservância, na emissão de CT-e, da ordem cronológica de
saída da composição ferroviária ou da emissão da respectiva nota fiscal pelo
proprietário da carga, desde que os CT-e correspondam à totalidade da carga
transportada e sejam emitidos no prazo estabelecido na referida alínea.”.
Art. 2º
Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, aos 15 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da
Independência do Brasil.
ROMEU
ZEMA NETO
MEF42594
REF_LESTMG