PORTARIA 246, DE 02 JULHO DE 2024, SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL DE MINAS GERAIS - MEF42593 - LEST

 

Identifica os Protocolos ICMS firmados pelo Estado de Minas Gerais que estabelecem a suspensão da incidência do imposto, nos termos do inciso III do art. 150 do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre

 

Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.

 

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 150 do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de

 

Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e nos Protocolos ICMS 41/20, de 26 de novembro de 2020, e ICMS 11/24, de 8 de abril de 2024,

 

RESOLVE:

 

  Art. 1º

 

Ficam identificados no Anexo Único, os Protocolos ICMS firmados por este Estado que estabelecem a suspensão da incidência do imposto, nos termos do inciso III do art. 150 do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023.

 

 

 Art. 2º

 

Ficam convalidados os procedimentos relativos às operações abrangidas pelo Protocolo ICMS 41/20, de 26 de novembro de 2020, praticados no período de 1º de janeiro a 9 de abril de 2024, desde que observadas as suas disposições.

 

 

 Art. 3º

 

Fica revogada a Portaria SRE nº 164, de 14 de setembro de 2018.

 

 

 Art. 4º

 

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 9 de abril de 2024, relativamente ao item 14 do Anexo Único.

 

 

Belo Horizonte, aos 2 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

 

OSVALDO LAGE SCAVAZZA

 

Subsecretário da Receita Estadual

 

  ANEXO ÚNICO

(a que se refere o Artigo 1º da Portaria SRE nº 246, de 2 de julho de 2024)

ITEM

PROTOCOLO ICMS

EMENTA

UNIDADES FEDERADAS

EFICÁCIA ATÉ

NECESSIDADE DE REGIME ESPECIAL

1

39/92

Dispõe sobre remessa de grãos com suspensão do ICMS para depósito nos Estados que menciona.

MG, GO e DF

Indeterminada

Sim

2

03/93

Dispõe sobre remessas de grãos, com suspensão do ICMS, para depósito nos Estados que menciona.

MG e GO

Indeterminada

Sim

3

40/06

Dispõe sobre a operação interestadual de remessa de café cru ou em grão, realizada por produtor rural, para cooperativa a que estiver filiado, ou armazém geral, localizados em outra unidade da Federação, com suspensão da incidência do ICMS, mediante Regime Especial de Tributação.

MG e SP

Indeterminada

Sim

 

MEF42593

REF_LESTMG