DECRETO
48855, DE 28 JUNHO DE 2024, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF42592 - LEST
Altera
o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre
Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e o
Decreto nº 48.722, de 21 de novembro de 2023.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na
Lei nº 23.536, de 8 de janeiro de 2020, e no Convênio ICMS 139/21, de 3 de
setembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º
O
§ 2º do art. 80 da Parte 1 do Anexo V do Decreto nº 48.589, de 22 de março de
2023, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III:
“Artigo
80. (...)
§
2º. (...)
III
- a pedido do estabelecimento envasador, indicando o
motivo do cancelamento.”.
Art. 2º
O
art. 7º do Decreto nº 48.722, de 21 de novembro de 2023, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Artigo
7º A exigência do selo fiscal de que trata o caput do art. 80 da Parte 1 do
Anexo V do Decreto nº 48.589, de 2023, terá início a partir de 1º de setembro
de 2024.”.
Art. 3º
Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, aos 28 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da
Independência do Brasil.
ROMEU
ZEMA NETO
MEF42592
REF_LESTMG