PORTARIA
1390, DE 26 JUNHO DE 2024, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO DE MINAS GERAIS -
MEF42590 - LEST
Divulga
preços médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido
por substituição tributária nas operações com acumuladores elétricos de chumbo,
do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão (baterias).
O
SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o
disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do
Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º
Para
o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS devido por substituição tributária nas operações com
acumuladores elétricos de chumbo, para veículos automotores e motocicletas, do
tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão (baterias), classificados
no código 8507.10 da NBM/SH, o sujeito passivo deverá observar os preços médios
ponderados a consumidor final - PMPF, constantes do Anexo Único.
Art. 2º
O
disposto no art. 1º não se aplica à:
I
- operação interestadual com:
a)
mercadoria importada ou com conteúdo de importação superior a 40% (quarenta por
cento), de acordo com os critérios estabelecidos pela Resolução do Senado
Federal nº 13, de 2012, quando o valor da operação própria do remetente
localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 52% (cinquenta
e dois por cento) do PMPF;
b)
mercadoria nacional ou com conteúdo de importação igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento), de acordo com os critérios estabelecidos pela Resolução
do Senado Federal nº 13, de 2012, quando o valor da operação própria do
remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 60%
(sessenta por cento) do PMPF;
II
- operação interna com mercadoria, quando o valor da
operação própria do substituto for igual ou superior a 67% (sessenta e sete por
cento) do PMPF.
Parágrafo
único. Nas hipóteses do caput, o imposto devido a título de substituição
tributária será calculado utilizando-se da base de cálculo estabelecida no item
2 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do
Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023.
Art. 3º
Fica
revogada a Portaria Sutri nº 1.188, de 12 de julho de 2022.
Art. 4º
Esta
portaria entra em vigor em 1º de julho de 2024, produzindo efeitos até 31 de
dezembro de 2024, relativamente aos arts. 1º e 2º.
Belo
Horizonte, aos 26 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da
Independência do Brasil.
Marcelo
Hipólito Rodrigues
Superintendente
de Tributação
ANEXO ÚNICO
(A
QUE SE REFERE O ART. 1º DA PORTARIA SUTRI Nº 1.390, DE 2024)
Subitem |
NBM/SH |
Capacidade
Nominal em Ampére-hora (Ah) |
PMPF
(R$) |
1
- AC DELCO, BOSCH, DURALAST, HELIAR, MAGNETI MARELLI, MOURA E VARTA |
|
||
1.1 |
8507.10.10 |
até
07 Ah |
191,51 |
1.2 |
>
07 a 13 Ah |
293,86 |
|
1.3 |
>
13 a 20 Ah |
329,31 |
|
1.4 |
8507.10.90 |
>
20 a 49 Ah |
423,12 |
1.5 |
>
49 a 69 Ah |
461,94 |
|
1.6 |
>
69 a 90 Ah |
683,75 |
|
1.7 |
8507.10.90 |
>
90 a 135 Ah |
775,73 |
1.8 |
>
135 a 170 Ah |
947,86 |
|
1.9 |
acima
de 170 Ah |
1
.063,84 |
|
2
- YUASA |
|
||
2.1 |
8507.10.10 |
até
07 Ah |
254,29 |
2.2 |
>
07 a 13 Ah |
522,74 |
|
2.3 |
>
13 a 20 Ah |
570,52 |
|
3
- MOTOBATT |
|
||
3.1 |
8507.10.10 |
até
07 Ah |
195,92 |
3.2 |
>
07 a 13 Ah |
427,65 |
|
3.3 |
>
13 a 20 Ah |
561,28 |
|
3.4 |
>
20 a 49 Ah |
834,97 |
|
4
- Outras Marcas |
|
||
4.1 |
8507.10.10 |
até
07 Ah |
156,05 |
4.2 |
>
07 a 13 Ah |
244,33 |
|
4.3 |
>
13 a 20 Ah |
251,14 |
|
4.4 |
8507.10.90 |
>
20 a 49 Ah |
312,73 |
4.5 |
>
49 a 69 Ah |
350,33 |
|
4.6 |
>
69 a 90 Ah |
506,79 |
|
4.7 |
8507.10.90 |
>
90 a 135 Ah |
553,86 |
4.8 |
>
135 a 170 Ah |
699,18 |
|
4.9 |
acima
de 170 Ah |
822,43 |
MEF42590
REF_LESTMG