PORTARIA 1391, DE 26 JUNHO DE 2024, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO DE MINAS GERAIS - MEF42589 - LEST

 

Divulga os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.

 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

 

RESOLVE:

 

  Art. 1º

 

Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável, o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF, expressos em reais por unidade, constantes do Anexo Único.

 

 

 Art. 2º

 

Esta portaria entra em vigor em 1º de julho de 2024, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2024.

 

 

Belo Horizonte, aos 26 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

 

Marcelo Hipólito Rodrigues

 

Superintendente de Tributação

 

  Anexo Único

(a que se refere o art. 1º da Portaria Sutri nº 1.391, de 2024)

ITEM

DESCRIÇÃO

MARCA

PMPF

1

Água Mineral ou Potável - Embalagens Descartáveis ou Retornáveis

 

 

1.1

até 200ml

Todas as marcas

0,85

1.2

vidro de 201 a 350ml

Todas as marcas

5,74

1.3

demais embalagens de 201 a 350ml

Ayla Alcalina

2,56

1.4

demais embalagens de 201 a 350ml

Demais marcas

2,18

1.5

de 351 a 590ml

Ayla Alcalina

3,14

1.6

de 351 a 590ml

Demais marcas

2,24

1.7

de 591 a 599ml

Todas as marcas

5,27

1.8

de 600 a 650ml

Todas as marcas

2,26

1.9

de 651 a 1 .350ml

Ayla Alcalina

4,64

1.10

de 651 a 1 .350ml

Demais marcas

3,76

1.11

de 1 .351 a 1 .500ml

Todas as marcas

3,60

1.12

de 1 .501 a 3 .000ml

Todas as marcas

4,53

1.13

de 3 .001 a 5 .000ml

Todas as marcas

10,14

1.14

de 5 .001 a 8 .000ml

Todas as marcas

11,57

2

Água Mineral ou Potável - Embalagens Descartáveis

 

 

2.1

10 litros

Todas as marcas

15,56

2.2

Bag 12 litros

Todas as marcas

10,18

3

Água Mineral ou Potável - Embalagens Retornáveis

 

 

3.1

10 litros

Todas as marcas

9,65

3.2

20 litros

Todas as marcas

12,75

4

Água Mineral ou Potável Importada - Embalagens Vidros

 

 

4.1

até 260ml

Todas as marcas

12,51

4.2

de 261 a 360ml

Todas as marcas

13,92

4.3

de 361 a 500ml

Todas as marcas

28,64

4.4

de 501 a 790ml

Todas as marcas

30,59

4.5

de 791 a 1 .250ml

Todas as marcas

53,53

5

Água Mineral ou Potável Importada - Embalagens Pet

 

 

5.1

até 260ml

Todas as marcas

9,51

5.2

de 261 a 360ml

Todas as marcas

9,76

5.3

de 361 a 500ml

Todas as marcas

20,11

5.4

de 501 a 790ml

Todas as marcas

18,23

5.5

de 791 a 1.750ml

Todas as marcas

37,21

 

 

MEF42589

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