PORTARIA
1389, DE 26 JUNHO DE 2024, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO DE MINAS GERAIS -
MEF42586 - LEST
Divulga
os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS
devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O
SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o
disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do
Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º
Para
o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS devido por substituição tributária nas operações com
cerveja, chope e bebidas alcoólicas mistas de cerveja ou chope, o sujeito
passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF
constantes do Anexo I.
Art. 2º
O
sujeito passivo observará os valores indicados para as marcas comercializadas
independentemente do CNPJ básico e do nome do fabricante constantes do Anexo
II.
Art. 3º
A
cerveja, o chope e a bebida alcoólica mista de cerveja ou chope não
relacionados no Anexo I poderão ter o respectivo preço médio ponderado a
consumidor final - PMPF incluídos em portaria da Superintendência de
Tributação.
Parágrafo
único. Para a inclusão dos produtos, o interessado deverá apresentar
requerimento, por meio de Sistema Eletrônico de Informações - SEI!MG , observado o seguinte:
I
- preencher o formulário “SEF- Requerimento para
Inclusão, Revisão e Exclusão de Preços em Portaria - Bebidas”;
II
- anexar os documentos exigidos.
Art. 4º
Esta
portaria entra em vigor em 1º de julho de 2024, produzindo efeitos até 31 de
dezembro de 2024.
Belo
Horizonte, aos 26 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da
Independência do Brasil.
Marcelo
Hipólito Rodrigues
Superintendente
de Tributação
ANEXO
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MEF42586
REF_LESTMG