PORTARIA
1712, DE 25 JUNHO DE 2024, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - MEF42584 - LT
Prorroga
o prazo estabelecido no § 1º do art. 1º da Portaria PRES/INSS nº 1.337, de 9 de
agosto de 2021, que instituiu o Sistema GRU Cobrança no âmbito do INSS - Guia
de Recolhimento da União.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência
que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o
que consta no Processo Administrativo nº 35014.294044/2020-78, resolve:
Art. 1º
Fica
prorrogado o prazo estabelecido no § 1º do art. 1º da Portaria PRES/INSS nº
1.337, de 9 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de
agosto de 2021, até o dia 30 de junho de 2025.
Art. 2º
Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO
ANTONIO STEFANUTTO
MEF42584
REF_LT