PORTARIA 1712, DE 25 JUNHO DE 2024, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - MEF42584 - LT

 

Prorroga o prazo estabelecido no § 1º do art. 1º da Portaria PRES/INSS nº 1.337, de 9 de agosto de 2021, que instituiu o Sistema GRU Cobrança no âmbito do INSS - Guia de Recolhimento da União.

 

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.294044/2020-78, resolve:

 

  Art. 1º

 

Fica prorrogado o prazo estabelecido no § 1º do art. 1º da Portaria PRES/INSS nº 1.337, de 9 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de agosto de 2021, até o dia 30 de junho de 2025.

 

 

 Art. 2º

 

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO

 

 

MEF42584

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