DECRETO
48847, DE 25 JUNHO DE 2024, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF42582 - LEST
Altera
o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre
Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na
Lei nº 23.536, de 8 de janeiro de 2020, e no Convênio ICMS 139/21, de 3 de
setembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º
O
inciso I do caput do art. 85 da Parte 1 do Anexo V do Decreto nº 48.589, de 22
de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo
85. (...)
I
- fornecer selos fiscais ou documentos fiscais sem
autorização do Fisco ou em quantidade superior à prevista em documento
autorizativo;”.
Art. 2º
Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, aos 25 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da
Independência do Brasil.
ROMEU
ZEMA NETO
MEF42582
REF_LESTMG