RESOLUÇÃO
1732, DE 13 JUNHO DE 2024, CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - MEF42580 - IR
Dispõe
sobre a participação de alunos do curso de Ciências Contábeis em trabalhos
auxiliares da profissão contábil.
O
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, resolve:
Art. 1º
O
aluno matriculado em curso de Ciências Contábeis poderá participar de trabalhos
auxiliares da área contábil, respeitando as prerrogativas profissionais
estabelecidas no art. 25 do Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946,
inclusive em trabalhos de auditorias contábeis, e quaisquer outras atribuições
de natureza técnica conferidas por lei aos profissionais de contabilidade.
Art. 2º
O
aluno deverá comprovar a regularidade da matrícula e da frequência perante o
responsável da organização contábil, mediante documentação que será apresentada
à fiscalização do CRC da sua jurisdição sempre que solicitado, como condição de
legitimidade de sua participação nos trabalhos.
Art. 3º
A
participação nos trabalhos auxiliares a que se refere a presente Resolução está
condicionada à comprovação, pelo aluno, da regularidade da matrícula e da
frequência perante o responsável da organização contábil.
Art. 4º
A
inobservância do disposto nesta Resolução constitui infração, inclusive ao
Código de Ética Profissional do Contabilista, e o profissional será punido com
a multa prevista na alínea "c" do art. 27 do Decreto-Lei nº 9.295, de
1946.
Art. 5º
Fica
revogada a Resolução CFC nº 1.246, de 27 de novembro 2009, publicada no Diário
Oficial da União, de 2 de dezembro de 2009.
Art. 6º
Esta
Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2024.
AÉCIO
PRADO DANTAS JÚNIOR
Presidente
do Conselho
MEF42580
REF_IR