RESOLUÇÃO 1732, DE 13 JUNHO DE 2024, CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - MEF42580 - IR

 

Dispõe sobre a participação de alunos do curso de Ciências Contábeis em trabalhos auxiliares da profissão contábil.

 

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:

 

  Art. 1º

 

O aluno matriculado em curso de Ciências Contábeis poderá participar de trabalhos auxiliares da área contábil, respeitando as prerrogativas profissionais estabelecidas no art. 25 do Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, inclusive em trabalhos de auditorias contábeis, e quaisquer outras atribuições de natureza técnica conferidas por lei aos profissionais de contabilidade.

 

 

 Art. 2º

 

O aluno deverá comprovar a regularidade da matrícula e da frequência perante o responsável da organização contábil, mediante documentação que será apresentada à fiscalização do CRC da sua jurisdição sempre que solicitado, como condição de legitimidade de sua participação nos trabalhos.

 

 

 Art. 3º

 

A participação nos trabalhos auxiliares a que se refere a presente Resolução está condicionada à comprovação, pelo aluno, da regularidade da matrícula e da frequência perante o responsável da organização contábil.

 

 

 Art. 4º

 

A inobservância do disposto nesta Resolução constitui infração, inclusive ao Código de Ética Profissional do Contabilista, e o profissional será punido com a multa prevista na alínea "c" do art. 27 do Decreto-Lei nº 9.295, de 1946.

 

 

 Art. 5º

 

Fica revogada a Resolução CFC nº 1.246, de 27 de novembro 2009, publicada no Diário Oficial da União, de 2 de dezembro de 2009.

 

 

 Art. 6º

 

Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2024.

 

 

AÉCIO PRADO DANTAS JÚNIOR

 

Presidente do Conselho

 

 

MEF42580

REF_IR