RESOLUÇÃO
1731, DE 13 JUNHO DE 2024, CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - MEF42579 - IR
Altera
os caputs dos arts. 10, 11 e 13, da Resolução CFC nº
1.707, de 2023.
O
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, resolve:
Art. 1º
Ficam
alterados os caputs dos arts. 10, 11 e 13, da
Resolução CFC nº 1.707, de 25 de outubro de 2023, que passam a vigorar com as
seguintes redações:
“Resolução
CFC 1.707, de 25 de outubro de 2023
(...)
Artigo
10. Para a obtenção da alteração de categoria, o profissional deverá encaminhar
ao CRC requerimento, com foto 3x4 recente, colorida, com fundo branco, bem como
assinatura no local descrito, instruído com:
(...)
Artigo
11. Para proceder à alteração de nome ou nacionalidade, o profissional deverá
encaminhar ao CRC requerimento, com foto 3x4 recente, colorida, com fundo
branco, bem como assinatura no local descrito, instruído com:
(...)
Artigo
13. O pedido de Registro Transferido será protocolado no CRC do novo domicílio
profissional do contador ou do técnico em contabilidade, mediante requerimento,
com foto 3x4 recente, colorida, com fundo branco, bem como assinatura no local
descrito, instruído com:
(...)”
Art. 2º
Ficam
mantidas as demais disposições constantes da Resolução CFC nº 1.707, de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 2023.
Art. 3º
Esta
Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2024.
AÉCIO
PRADO DANTAS JÚNIOR
Presidente
do Conselho
MEF42579
REF_IR