RESOLUÇÃO 1731, DE 13 JUNHO DE 2024, CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - MEF42579 - IR

 

Altera os caputs dos arts. 10, 11 e 13, da Resolução CFC nº 1.707, de 2023.

 

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:

 

  Art. 1º

 

Ficam alterados os caputs dos arts. 10, 11 e 13, da Resolução CFC nº 1.707, de 25 de outubro de 2023, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

“Resolução CFC 1.707, de 25 de outubro de 2023

 

(...)

 

Artigo 10. Para a obtenção da alteração de categoria, o profissional deverá encaminhar ao CRC requerimento, com foto 3x4 recente, colorida, com fundo branco, bem como assinatura no local descrito, instruído com:

 

(...)

 

Artigo 11. Para proceder à alteração de nome ou nacionalidade, o profissional deverá encaminhar ao CRC requerimento, com foto 3x4 recente, colorida, com fundo branco, bem como assinatura no local descrito, instruído com:

 

(...)

 

Artigo 13. O pedido de Registro Transferido será protocolado no CRC do novo domicílio profissional do contador ou do técnico em contabilidade, mediante requerimento, com foto 3x4 recente, colorida, com fundo branco, bem como assinatura no local descrito, instruído com:

 

(...)”

 

 

 Art. 2º

 

Ficam mantidas as demais disposições constantes da Resolução CFC nº 1.707, de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 2023.

 

 

 Art. 3º

 

Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2024.

 

 

AÉCIO PRADO DANTAS JÚNIOR

 

Presidente do Conselho

 

 

MEF42579

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