ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 19, DE 06 JUNHO DE 2024, COORDENAÇÃO-GERAL DE
ARRECADAÇÃO E DIREITO CREDITÓRIO - MEF42571 - IR
Institui
código de receita para recolhimento do Imposto sobre a Renda das Pessoas
Físicas, e altera o Ato Declaratório Executivo Corat
nº 16, de 26 de setembro de 2001.
O
COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no exercício da
atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 21 da Lei nº 8.981, de 20
de janeiro de 1995, e no § 5º do art. 2º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de
2023, declara:
Art. 1º
Fica
instituído o código de receita 6371 - IRPF - Ganhos de Capital de Depósito em
Conta Corrente, Cartão de Crédito ou Débito no Exterior, para ser utilizado em
Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para recolhimento do
Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas de que tratam o art. 21 da Lei nº
8.981, de 20 de janeiro de 1995, e o § 5º do art. 2º da Lei nº 14.754, de 12 de
dezembro de 2023.
Art. 2º
O
Ato Declaratório Executivo Corat nº 16, de 26 de
setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Artigo
1º (...)
-
8523 - IRPF - Ganhos de Capital na Alienação de Bens e Direitos Localizados no
Exterior;
(...)"
(NR)
Art. 3º
Este
Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
ERITON
LIMA DE OLIVEIRA
MEF42571
REF_IR