PORTARIA 1385, DE 06 JUNHO DE 2024, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO DE MINAS GERAIS - MEF42570 - LEST

 

Altera a Portaria Sutri nº 1.343, de 19 de dezembro de 2023, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

 

RESOLVE:

 

  Art. 1º

 

O Anexo I da Portaria Sutri nº 1.343, de 19 de dezembro de 2023, fica acrescido dos itens 4267 a 4272, com a seguinte redação:

 

 

 

 

 

4267

Lata até 269ml Stella Artois Pure Gold

1

3,69

4268

Lata até 269ml Corona Extra

1

4,02

4269

Lata 473ml Corona Extra

1

6,89

4270

Vidro Retornável 301 a 375ml Corona Extra

1

6,79

4271

Vidro Retornável 600ml Corona Extra

1

12,00

4272

Vidro Descartável 600ml Corona Extra

1

11,00

 

”.

 

 

 Art. 2º

 

Esta portaria entra em vigor em 12 de junho de 2024.

 

 

Belo Horizonte, aos 6 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

 

Marcelo Hipólito Rodrigues

 

Superintendente de Tributação

 

 

MEF42570

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