PORTARIA
1385, DE 06 JUNHO DE 2024, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO DE MINAS GERAIS -
MEF42570 - LEST
Altera
a Portaria Sutri nº 1.343, de 19 de dezembro de 2023, que divulga os preços
médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por
substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O
SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o
disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do
Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º
O
Anexo I da Portaria Sutri nº 1.343, de 19 de dezembro de 2023, fica acrescido
dos itens 4267 a 4272, com a seguinte redação:
“
|
|
|
|
4267 |
Lata
até 269ml Stella Artois Pure Gold |
1 |
3,69 |
4268 |
Lata
até 269ml Corona Extra |
1 |
4,02 |
4269 |
Lata
473ml Corona Extra |
1 |
6,89 |
4270 |
Vidro
Retornável 301 a 375ml Corona Extra |
1 |
6,79 |
4271 |
Vidro
Retornável 600ml Corona Extra |
1 |
12,00 |
4272 |
Vidro
Descartável 600ml Corona Extra |
1 |
11,00 |
”.
Art. 2º
Esta
portaria entra em vigor em 12 de junho de 2024.
Belo
Horizonte, aos 6 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da
Independência do Brasil.
Marcelo
Hipólito Rodrigues
Superintendente
de Tributação
MEF42570
REF_LESTMG