PORTARIA
1384, DE 06 JUNHO DE 2024, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO DE MINAS GERAIS -
MEF42569 - LEST
Altera
a Portaria Sutri nº 1.368, de 25 de março de 2024, que divulga preços médios
ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por
substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e
gatos.
O
SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o
disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput art. 20 da Parte 1 do
Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º
O
item 1 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.368, de 25 de março de 2024, fica
acrescido dos subitens 1.562 e 1.563, com a seguinte redação:
“
1
- (...) |
|
||
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
1.562 |
HARMONY
SELECTION CÃES ADULTOS |
ACIMA
DE 5KG |
9,00 |
1.563 |
HARMONY
SELECTION CÃES ADULTOS RAÇAS PEQUENAS |
ACIMA
DE 5KG |
9,80 |
”.
Art. 2º
O
item 2 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.368, de 2024, fica acrescido do
subitem 2.345, com a seguinte redação:
“
2
- (...) |
|
||
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
2.345 |
FÓRMULA
NATURAL VET CARE |
ACIMA
DE 5KG |
31,43 |
”.
Art. 3º
Esta
portaria entra em vigor em 12 de junho de 2024.
Belo
Horizonte, aos 6 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da
Independência do Brasil.
Marcelo
Hipólito Rodrigues
Superintendente
de Tributação
MEF42569
REF_LESTMG