PORTARIA 1384, DE 06 JUNHO DE 2024, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO DE MINAS GERAIS - MEF42569 - LEST

 

Altera a Portaria Sutri nº 1.368, de 25 de março de 2024, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.

 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

 

RESOLVE:

 

  Art. 1º

 

O item 1 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.368, de 25 de março de 2024, fica acrescido dos subitens 1.562 e 1.563, com a seguinte redação:

 

1 - (...)

 

(...)

(...)

(...)

(...)

1.562

HARMONY SELECTION CÃES ADULTOS

ACIMA DE 5KG

9,00

1.563

HARMONY SELECTION CÃES ADULTOS RAÇAS PEQUENAS

ACIMA DE 5KG

9,80

 

”.

 

 

 Art. 2º

 

O item 2 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.368, de 2024, fica acrescido do subitem 2.345, com a seguinte redação:

 

2 - (...)

 

(...)

(...)

(...)

(...)

2.345

FÓRMULA NATURAL VET CARE

ACIMA DE 5KG

31,43

 

”.

 

 

 Art. 3º

 

Esta portaria entra em vigor em 12 de junho de 2024.

 

 

Belo Horizonte, aos 6 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

 

Marcelo Hipólito Rodrigues

 

Superintendente de Tributação

 

 

MEF42569

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