PROCESSO DE CONSULTA N° 151 / 24
- MEF42568 - AD
Órgão:
Coordenação-Geral do Sistema de Tributação
Assunto:
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ementa:
FUNDOS GARANTIDORES DE RISCO DE CRÉDITO CONSTITUÍDOS NOS TERMOS DA LEI Nº
12.087, DE 2009. ISENÇÃO PREVISTA NO ART. 97, CAPUT, DA LEI Nº 13.043, DE 2014.
APLICABILIDADE
Os
fundos constituídos nos termos da Lei nº 12.087, de 2009, têm as receitas
oriundas de rendimentos de aplicações financeiras, pagamento de comissão
pecuniária do aval, recuperação do saldo honrado e ressarcimento por dispensa
da recuperação do crédito isentas do IRPJ, conforme previsto no art. 97 da Lei
nº 13.043, de 2014. Dispositivos Legais: art. 97, caput, da Lei nº 13.043, de
2014; e arts. 7º e 8º da Lei nº 12.087, de 2009.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL FUNDOS GARANTIDORES DE
RISCO DE CRÉDITO CONSTITUÍDOS NOS TERMOS DA LEI Nº 12.087, DE 2009. ISENÇÃO
PREVISTA NO ART. 97, CAPUT, DA LEI Nº 13.043, DE 2014. APLICABILIDADE. Os
fundos constituídos nos termos da Lei nº 12.087, de 2009, têm as receitas
oriundas de rendimentos de aplicações financeiras, pagamento de comissão
pecuniária do aval, recuperação do saldo honrado e ressarcimento por dispensa
da recuperação do crédito isentas da CSLL, conforme previsto no art. 97 da Lei
nº 13.043, de 2014. Dispositivos Legais: art. 97, caput, da Lei nº 13.043, de
2014; e arts. 7º e 8º da Lei nº 12.087, de 2009.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins FUNDOS GARANTIDORES DE RISCO DE CRÉDITO CONSTITUÍDOS
NOS TERMOS DA LEI Nº 12.087, DE 2009. ALÍQUOTA ZERO PREVISTA NO ART. 97,
PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 13.043, DE 2014. APLICABILIDADE. Os fundos
constituídos nos termos da Lei nº 12.087, de 2009, têm as receitas oriundas de
rendimentos de aplicações financeiras, pagamento de comissão pecuniária do
aval, recuperação do saldo honrado e ressarcimento por dispensa da recuperação
do crédito sujeitas à alíquota de 0% (zero por cento) da Cofins.
Não é possível aplicar as deduções previstas nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 3º
da Lei nº 9.718, de 1998, na apuração da Cofins para
as entidades não elencadas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991.
Dispositivos Legais: art. 97, parágrafo único, da Lei nº 13.043, de 2014; arts. 7º e 8º da Lei nº 12.087, de 2009; art. 3º da Lei nº
9.718, de 1998; art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991. Assunto: Contribuição para o
PIS\Pasep FUNDOS GARANTIDORES DE RISCO DE CRÉDITO CONSTITUÍDOS NOS TERMOS DA
LEI Nº 12.087, DE 2009. ALÍQUOTA ZERO PREVISTA NO ART. 97, PARÁGRAFO ÚNICO, DA
LEI Nº 13.043, DE 2014. APLICABILIDADE. Os fundos constituídos nos termos da
Lei nº 12.087, de 2009, têm as receitas oriundas de rendimentos de aplicações
financeiras, pagamento de comissão pecuniária do aval, recuperação do saldo
honrado e ressarcimento por dispensa da recuperação do crédito sujeitas à
alíquota de 0% (zero por cento) da Contribuição para o PIS\Pasep. Não é
possível aplicar as deduções previstas nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 3º da Lei
nº 9.718, de 1998, na apuração da Contribuição para o PIS\Pasep para as
entidades não elencadas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991.
Dispositivos Legais: art. 97, parágrafo único, da Lei nº 13.043, de 2014; arts. 7º e 8º da Lei nº 12.087, de 2009; art. 3º da Lei nº
9.718, de 1998; art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991.
RODRIGO
AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador-Geral
Data
da Decisão: 28.5.2024
Data
da Publicação: 5.6.2024
MEF42568
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