RESOLUÇÃO 1728, DE 03 JUNHO DE 2024, CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - MEF42566 - IR

 

Altera, ad referendum do Plenário do Conselho Federal de Contabilidade, o art. 15 da Resolução CFC nº 1.721, de 18 de abril de 2024.

 

O Presidente do Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, resolve, ad referendum do Plenário:

 

  Art. 1º

 

Fica alterado o art. 15 da Resolução CFC nº 1.721, de 18 de abril de 2024, publicada em 6 de maio de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 15. Esta Resolução entra em vigor em 2 de setembro de 2024.”

 

 

 Art. 2º

 

Ficam mantidas as demais disposições constantes da Resolução CFC nº 1.721, de 2024.

 

 

 Art. 3º

 

Esta Resolução entra em vigor em 4 de junho de 2024.

 

 

AÉCIO PRADO DANTAS JÚNIOR 

 

 

MEF42566

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