RESOLUÇÃO
1728, DE 03 JUNHO DE 2024, CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - MEF42566 - IR
Altera,
ad referendum do Plenário do Conselho Federal de Contabilidade, o art. 15 da
Resolução CFC nº 1.721, de 18 de abril de 2024.
O
Presidente do Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas
atribuições legais e regimentais, resolve, ad referendum do Plenário:
Art. 1º
Fica
alterado o art. 15 da Resolução CFC nº 1.721, de 18 de abril de 2024, publicada
em 6 de maio de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo
15. Esta Resolução entra em vigor em 2 de setembro de 2024.”
Art. 2º
Ficam
mantidas as demais disposições constantes da Resolução CFC nº 1.721, de 2024.
Art. 3º
Esta
Resolução entra em vigor em 4 de junho de 2024.
AÉCIO
PRADO DANTAS JÚNIOR
MEF42566
REF_IR