PROCESSO DE CONSULTA N° 147 / 24
- MEF42564 - IR
Órgão:
Coordenação-Geral do Sistema de Tributação
Assunto:
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
Ementa:
IRRF ACORDO PARA EVITAR DUPLA TRIBUTAÇÃO BRASIL-BÉLGICA. ALIENAÇÃO DE
PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS. INVESTIMENTO ESTRANGEIRO DIRETO. GANHO DE CAPITAL.
INCIDÊNCIA.
O
ganho de capital auferido no Brasil por empresa belga, decorrente da alienação
de participação societária em empresa brasileira, sujeita-se ao IRRF à alíquota
de 15%. Dispositivos Legais: Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, art. 21;
Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 18; Decreto nº 75.542, de 30 de
julho de 1973 (ADT Brasil-Bélgica), art. 13 e Protocolo; Decreto nº 5.576, de 8
de novembro de 2005, art. 13; Instrução Normativa RFB nº 1.455, de 6 de março
de 2014, arts. 21 a 23.
RODRIGO
AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador-Geral
Data
da Decisão: 27.5.2024
Data
da Publicação: 29.5.2024
MEF42564
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