ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 17, DE 24 MAIO DE 2024, COORDENAÇÃO-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DIREITO CREDITÓRIO - MEF42562 - IR

 

Altera o Ato Declaratório Executivo Codar nº 2, de 24 de janeiro de 2024, para adequá-lo ao disposto na Portaria RFB nº 15/2024.

 

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 260 a 260-L da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no art. 4º-A da Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, no art. 8º-E da Instrução Normativa nº 1.131, de 20 de fevereiro de 2011, e nos Decretos nº 57.600, de 4 de maio de 2024, nº 57.603, de 5 de maio de 2024, e nº 57.614, de 13 de maio de 2024, do Governador do Estado do Rio Grande do Sul, declara:

 

  Art. 1º

 

O Ato Declaratório Executivo Codar nº 2, de 24 de janeiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Artigo 4º (...)

 

I - valores referentes aos exercícios de 2013 a 2023 ainda não repassados, em 1º de março de 2024, desde que a conta bancária a que se refere o inciso III do § 1º do art. 2º esteja em situação ativa até o dia 16 de fevereiro de 2024;

 

II - valores referentes ao exercício de 2024, pagos até o dia 31 de maio de 2024 pelos contribuintes com domicílio tributário em todo o território nacional, em 26 de julho de 2024, desde que a conta bancária a que se refere o inciso III do § 1º do art. 2º esteja em situação ativa até o dia 5 de julho de 2024; e

 

III - valores referentes ao exercício de 2024, pagos no período de 1º de junho a 30 de agosto de 2024, exclusivamente pelos contribuintes com domicílio tributário em município localizado no Estado do Rio Grande do Sul, em 20 de setembro de 2024, desde que a conta bancária a que se refere o inciso III do § 1º do art. 2º esteja em situação ativa até o dia 6 de setembro de 2024." (NR)

 

 

 Art. 2º

 

Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

ERITON LIMA DE OLIVEIRA

 

 

MEF42562

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