RESOLUÇÃO
1726, DE 16 MAIO DE 2024, CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - MEF42552 - IR
Altera
a Resolução CFC nº 1.707, de 2023, e a Resolução CFC nº 1.708, de 2023.
O
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e
regimentais, resolve:
Art. 1º
Ficam
alterados o inciso VI do art. 6º, o inciso I do art. 13, o caput do art. 26 e o
caput do art. 29 da Resolução CFC nº 1.707, de 25 de outubro de 2023; e o caput
do art. 5º, o caput do art. 9º, o inciso V do art. 19 e o inciso I do art. 22
da Resolução CFC nº 1.708, de 25 de outubro de 2023, que passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Resolução
CFC 1.707, de 25 de outubro de 2023”
“(...)
Artigo
6º
I
-
II
-
III
-
IV
-
V
-
VI
- Comprovante de recolhimentos de anuidade e da taxa da Carteira de Identidade
Profissional, caso requerida no formato físico.
(...)
Artigo
13.
II
-
III
-
(...)
Artigo
26. O Registro Profissional baixado poderá ser restabelecido mediante
requerimento preenchido e assinado, com foto 3x4 recente, colorida, com fundo
branco, bem como documento de identificação, comprovante de endereço
residencial recente e recolhimento de anuidade proporcional ao exercício
vigente.
Artigo
29. O CRC poderá fornecer ao contador ou ao técnico em contabilidade certidão
de inteiro teor dos assentamentos cadastrais, mediante requerimento, contendo a
finalidade do pedido.”
“Resolução
CFC nº 1.708, de 25 de outubro de 2023”
“(...)
Artigo
5º Para a obtenção do Registro Originário, o interessado deverá encaminhar
requerimento, após a comprovação de recolhimento de anuidade, instruído com:
(...)
Artigo
9º O pedido de Registro Transferido será protocolado no CRC da nova sede da
organização contábil, que deverá encaminhar requerimento, após a comprovação de
recolhimento de anuidade, se houver, proporcional, instruído com:
(...)
Artigo
19.
(...)
V
- Comprovante de pagamento de anuidade proporcional.
(...)
Artigo
22. (...)
I
-
(...)”
Art. 2º
Ficam
mantidas as demais disposições constantes da Resolução CFC nº 1.707 e da
Resolução CFC nº 1.708, ambas de 25 de outubro de 2023.
Art. 3º
Esta
Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2024.
AÉCIO
PRADO DANTAS JÚNIOR
Presidente
do Conselho
MEF42552
REF_IR