RESOLUÇÃO 1723, DE 16 MAIO DE 2024, CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - MEF42551 - IR

 

Dá nova redação à Resolução CFC nº 1.709, de 2023.

 

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:

 

  Art. 1º

 

Ficam alterados o Capítulo VI e o art. 15 da Resolução CFC nº 1.709, de 25 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 14 de novembro de 2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“CAPÍTULO VI - DO VALOR DA TAXA”

 

“Artigo 15. O valor da taxa devida aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para Carteira de Identidade Profissional e sua substituição será de R$45,00 (quarenta e cinco reais).”

 

 

 Art. 2º

 

Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2024.

 

 

AÉCIO PRADO DANTAS JÚNIOR

 

Presidente do Conselho

 

 

MEF42551

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