RESOLUÇÃO
1723, DE 16 MAIO DE 2024, CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - MEF42551 - IR
Dá
nova redação à Resolução CFC nº 1.709, de 2023.
O
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, resolve:
Art. 1º
Ficam
alterados o Capítulo VI e o art. 15 da Resolução CFC nº 1.709, de 25 de outubro
de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 14 de novembro de 2023,
que passam a vigorar com a seguinte redação:
“CAPÍTULO
VI - DO VALOR DA TAXA”
“Artigo
15. O valor da taxa devida aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para Carteira de Identidade Profissional e sua
substituição será de R$45,00 (quarenta e cinco reais).”
Art. 2º
Esta
Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2024.
AÉCIO
PRADO DANTAS JÚNIOR
Presidente
do Conselho
MEF42551
REF_IR