PROCESSO DE CONSULTA N° 132 / 24
- MEF42542 - AD
Órgão:
Coordenação-Geral do Sistema de Tributação
Assunto:Imposto sobre a Importação - II
EMENTA:
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO. AERONAVES E OUTROS VEÍCULOS. POSIÇÕES 88.02 E 88.06
DA NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL. ALÍQUOTA ZER0.
Estão
sujeitas à alíquota zero a título do imposto sobre a importação as operações de
importação de aeronaves e outros veículos, compreendidos na posição 88.02 e, a
partir de 1º de abril de 2022, também os que se classificam na posição 88.06,
ambas da Nomenclatura Comum do Mercosul, nos termos dos Anexos I e III da
Resolução Gecex nº 272, de 2021. Dispositivos Legais:
Resoluções do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) nº 244, de 2021, nº 272, de 2021, e nº 310, de 2022.
Assunto: Contribuição para o PIS\Pasep CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS\PASEP. AERONAVES
CLASSIFICADAS NOS CÓDIGOS 88.02 E 8806.10 DA TIPI. ALÍQUOTA ZER0. Está sujeita
à incidência da Contribuição para o PIS\Pasep à alíquota zero a receita
decorrente da venda no mercado interno de aeronaves classificadas no código
88.02 e, a partir de 1º de abril de 2022, também a receita obtida com a venda
no mercado interno de aeronaves classificadas no código 8806.10, ambos da Tipi.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS\PASEP-IMPORTAÇÃO. AERONAVES CLASSIFICADAS NOS CÓDIGOS
88.02 E 8806.10 DA TIPI. ALÍQUOTA ZER0. Estão sujeitas à incidência da
Contribuição para o PIS\Pasep-Importação à alíquota zero as operações de
importação de aeronaves classificadas no código 88.02 e, a partir de 1º de
abril de 2022, também as importações das aeronaves classificadas no código
8806.10, ambos da Tipi. Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.121,
de 2022, arts. 71, inciso I, e 285, inciso I.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins COFINS. AERONAVES CLASSIFICADAS NOS CÓDIGOS 88.02 E
8806.10 DA TIPI. ALÍQUOTA ZER0. Está sujeita à incidência da Cofins à alíquota zero a receita decorrente da venda no
mercado interno de aeronaves classificadas no código 88.02 e, a partir de 1º de
abril de 2022, também a receita obtida com a venda no mercado interno de
aeronaves classificadas no código 8806.10, ambos da Tabela de Incidência do
Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi). COFINS-IMPORTAÇÃO. AERONAVES
CLASSIFICADAS NOS CÓDIGOS 88.02 E 8806.10 DA TIPI. ALÍQUOTA ZER0. Estão
sujeitas à incidência da Cofins-Importação à alíquota
zero as operações de importação de aeronaves classificadas no código 88.02 e, a
partir de 1º de abril de 2022, também as importações das aeronaves
classificadas no código 8806.10, ambos da Tipi. Dispositivos Legais: Instrução
Normativa RFB nº 2.121, de 2022, arts. 71, inciso I,
e 285, inciso I. Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI IMPOSTO
SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. ALÍQUOTAS. TIPI. O IPI incidente no
desembaraço aduaneiro dos produtos classificados nos códigos 88.02 e 88.06 da
Tipi, e o que incide na saída desses produtos do estabelecimento industrial, ou
a ele equiparado, será calculado aplicando-se as alíquotas do imposto
correspondentes aos referidos produtos conforme a Tabela de Incidência do IPI
vigente na data da ocorrência do respectivo fato gerador. Dispositivos Legais:
Constituição Federal, art. 153, inciso IV, e §§ 1º e 3º; Decreto-Lei nº 1.199,
de 1971, art. 4º, inciso I; Decreto nº 7.212, de 2010, arts.
2º, 24, inciso I, 35, inciso I, e 189; Decreto nº 11.158, de 2022, arts. 1º e 2º e Anexo IV.
RODRIGO
AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador-Geral
Data
da Decisão: 16.5.2024
Data
da Publicação: 23.5.2024
MEF42542
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