PROCESSO DE CONSULTA N° 132 / 24 - MEF42542 - AD

 

Órgão: Coordenação-Geral do Sistema de Tributação

 

Assunto:Imposto sobre a Importação - II

 

EMENTA: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO. AERONAVES E OUTROS VEÍCULOS. POSIÇÕES 88.02 E 88.06 DA NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL. ALÍQUOTA ZER0.

 

Estão sujeitas à alíquota zero a título do imposto sobre a importação as operações de importação de aeronaves e outros veículos, compreendidos na posição 88.02 e, a partir de 1º de abril de 2022, também os que se classificam na posição 88.06, ambas da Nomenclatura Comum do Mercosul, nos termos dos Anexos I e III da Resolução Gecex nº 272, de 2021. Dispositivos Legais: Resoluções do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) nº 244, de 2021, nº 272, de 2021, e nº 310, de 2022. Assunto: Contribuição para o PIS\Pasep CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS\PASEP. AERONAVES CLASSIFICADAS NOS CÓDIGOS 88.02 E 8806.10 DA TIPI. ALÍQUOTA ZER0. Está sujeita à incidência da Contribuição para o PIS\Pasep à alíquota zero a receita decorrente da venda no mercado interno de aeronaves classificadas no código 88.02 e, a partir de 1º de abril de 2022, também a receita obtida com a venda no mercado interno de aeronaves classificadas no código 8806.10, ambos da Tipi. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS\PASEP-IMPORTAÇÃO. AERONAVES CLASSIFICADAS NOS CÓDIGOS 88.02 E 8806.10 DA TIPI. ALÍQUOTA ZER0. Estão sujeitas à incidência da Contribuição para o PIS\Pasep-Importação à alíquota zero as operações de importação de aeronaves classificadas no código 88.02 e, a partir de 1º de abril de 2022, também as importações das aeronaves classificadas no código 8806.10, ambos da Tipi. Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, arts. 71, inciso I, e 285, inciso I. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins COFINS. AERONAVES CLASSIFICADAS NOS CÓDIGOS 88.02 E 8806.10 DA TIPI. ALÍQUOTA ZER0. Está sujeita à incidência da Cofins à alíquota zero a receita decorrente da venda no mercado interno de aeronaves classificadas no código 88.02 e, a partir de 1º de abril de 2022, também a receita obtida com a venda no mercado interno de aeronaves classificadas no código 8806.10, ambos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi). COFINS-IMPORTAÇÃO. AERONAVES CLASSIFICADAS NOS CÓDIGOS 88.02 E 8806.10 DA TIPI. ALÍQUOTA ZER0. Estão sujeitas à incidência da Cofins-Importação à alíquota zero as operações de importação de aeronaves classificadas no código 88.02 e, a partir de 1º de abril de 2022, também as importações das aeronaves classificadas no código 8806.10, ambos da Tipi. Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, arts. 71, inciso I, e 285, inciso I. Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. ALÍQUOTAS. TIPI. O IPI incidente no desembaraço aduaneiro dos produtos classificados nos códigos 88.02 e 88.06 da Tipi, e o que incide na saída desses produtos do estabelecimento industrial, ou a ele equiparado, será calculado aplicando-se as alíquotas do imposto correspondentes aos referidos produtos conforme a Tabela de Incidência do IPI vigente na data da ocorrência do respectivo fato gerador. Dispositivos Legais: Constituição Federal, art. 153, inciso IV, e §§ 1º e 3º; Decreto-Lei nº 1.199, de 1971, art. 4º, inciso I; Decreto nº 7.212, de 2010, arts. 2º, 24, inciso I, 35, inciso I, e 189; Decreto nº 11.158, de 2022, arts. 1º e 2º e Anexo IV.

 

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador-Geral

 

Data da Decisão: 16.5.2024

Data da Publicação: 23.5.2024

 

 

MEF42542

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