ATO
DECLARATÓRIO 17, DE 21 MAIO DE 2024, CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA -
MEF42528 - LEST
Ratifica
Convênio ICMS aprovado na 395ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no
dia 16.05.2024 e publicado no DOU no dia 17.05.2024.
O
Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de
janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do
art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,
CONSIDERANDO
a urgência requerida pelo Secretário da Fazenda e Planejamento do Estado de São
Paulo;
CONSIDERANDO
que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 787/2024/MF, as
Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada,
declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 395ª
Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 16 de maio de 2024:
Convênio
ICMS nº 56/24 - Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com
medicamento destinado a tratamento de distrofia muscular de Duchenne (DMD).
CARLOS
HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
MEF42528
REF_LESTMG