PROCESSO DE CONSULTA N° 136 / 24 - MEF42525 - AD

 

Órgão: Coordenação-Geral do Sistema de Tributação

 

Assunto: Contribuição para o PIS\Pasep

 

AGÊNCIAS DE VIAGEM E DE VIAGENS E TURISMO. INTERMEDIAÇÃO, VIA PLATAFORMA DIGITAL, NA COMERCIALIZAÇÃO DE PASSAGENS PARA TRANSPORTE DE PESSOAS POR VIA TERRESTRE. REGIME CUMULATIVO.

 

As receitas auferidas por agências de viagem e de viagens e turismo em decorrência da prestação de serviços, via plataforma digital, de intermediação remunerada na comercialização de passagens estão sujeitas à apuração da Contribuição para o PIS\Pasep de forma cumulativa. Dispositivos legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 10, inciso XXIV, c\c art. 15, inciso V; Lei nº 12.974, de 2014, arts. 2º, 3º, 5º e 7º; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, arts. 124, e 126, inciso XX. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins AGÊNCIAS DE VIAGEM E DE VIAGENS E TURISMO. INTERMEDIAÇÃO, VIA PLATAFORMA DIGITAL, NA COMERCIALIZAÇÃO DE PASSAGENS PARA TRANSPORTE DE PESSOAS POR VIA TERRESTRE. REGIME CUMULATIVO. As receitas auferidas por agências de viagem e de viagens e turismo em decorrência da prestação de serviços, via plataforma digital, de intermediação remunerada na comercialização de passagens estão sujeitas à apuração da Cofins de forma cumulativa. Dispositivos legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 10, inciso XXIV, c\c art. 15, inciso V; Lei nº 12.974, de 2014, arts. 2º, 3º, 5º e 7º; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, arts. 124, e 126, inciso XX.

 

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador-Geral

 

Data da Decisão: 20.5.2024

Data da Publicação: 21.5.2024

 

 

MEF42525

REF_AD