PORTARIA
1695, DE 17 MAIO DE 2024, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - MEF42523 - LT
Altera
a Portaria PRES/INSS nº 1.380, de 16 de novembro de 2021, que dispõe sobre
dedução de gastos da renda mensal bruta familiar e sobre a dispensa da
realização das avaliações social e de renda quando a conclusão da avaliação
médica for pela inexistência de impedimento de longo prazo nos requerimentos de
benefícios assistenciais de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de
dezembro de 1993, e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência
que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o
que consta no Processo Administrativo nº 71000.041962/2021-08, resolve:
Art. 1º
A
Portaria PRES/INSS nº 1.380, de 16 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial
da União de 18 de novembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Ementa:
Dispõe sobre dedução de gastos da renda mensal bruta familiar, dispensa da
realização das avaliações social e de renda quando a conclusão da avaliação
médica for pela inexistência de impedimento de longo prazo nos requerimentos de
benefícios assistenciais de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de
dezembro de 1993 (Loas), e sobre a concessão do benefício assistencial previsto
na Loas ao estrangeiro por força da decisão judicial proferida na ACP nº
0006972-83.2012.4.01.3400-DF e dá outras providências." (NR)
"Artigo
4º-B. Ao requerente estrangeiro, em situação regular no país, será devida a
concessão do benefício assistencial de prestação continuada previsto no art. 20
da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, quando atendidos os demais
requisitos exigidos para deferimento do pedido.
§
1º. O reconhecimento ao benefício assistencial previsto no caput decorre da
decisão judicial proferida na ACP nº 0006972-83.2012.4.01.3400-DF, que já se
encontra em cumprimento desde 27 de janeiro de 2016.
§
2º. A identificação do requerente estrangeiro deverá ser realizada mediante
apresentação da Carteira de:
I
- Identidade de Estrangeiro; ou
II
- Trabalho e Previdência Social." (NR)
Art. 2º
Ficam
revogados os Memorandos-Circulares Conjuntos nºs:
I
- 9/DIRBEN/PFE/INSS, de 27 de janeiro de 2016; e
II
- 13/DIRBEN/PFE/INSS, de 9 de maio de 2017.
Art. 3º
Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO
ANTONIO STEFANUTTO
MEF42523
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