PORTARIA 1695, DE 17 MAIO DE 2024, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - MEF42523 - LT

 

Altera a Portaria PRES/INSS nº 1.380, de 16 de novembro de 2021, que dispõe sobre dedução de gastos da renda mensal bruta familiar e sobre a dispensa da realização das avaliações social e de renda quando a conclusão da avaliação médica for pela inexistência de impedimento de longo prazo nos requerimentos de benefícios assistenciais de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 71000.041962/2021-08, resolve:

 

  Art. 1º

 

A Portaria PRES/INSS nº 1.380, de 16 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Ementa: Dispõe sobre dedução de gastos da renda mensal bruta familiar, dispensa da realização das avaliações social e de renda quando a conclusão da avaliação médica for pela inexistência de impedimento de longo prazo nos requerimentos de benefícios assistenciais de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Loas), e sobre a concessão do benefício assistencial previsto na Loas ao estrangeiro por força da decisão judicial proferida na ACP nº 0006972-83.2012.4.01.3400-DF e dá outras providências." (NR)

 

"Artigo 4º-B. Ao requerente estrangeiro, em situação regular no país, será devida a concessão do benefício assistencial de prestação continuada previsto no art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, quando atendidos os demais requisitos exigidos para deferimento do pedido.

 

§ 1º. O reconhecimento ao benefício assistencial previsto no caput decorre da decisão judicial proferida na ACP nº 0006972-83.2012.4.01.3400-DF, que já se encontra em cumprimento desde 27 de janeiro de 2016.

 

§ 2º. A identificação do requerente estrangeiro deverá ser realizada mediante apresentação da Carteira de:

 

I - Identidade de Estrangeiro; ou

 

II - Trabalho e Previdência Social." (NR)

 

 

 Art. 2º

 

Ficam revogados os Memorandos-Circulares Conjuntos nºs:

 

I - 9/DIRBEN/PFE/INSS, de 27 de janeiro de 2016; e

 

II - 13/DIRBEN/PFE/INSS, de 9 de maio de 2017.

 

 

 Art. 3º

 

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO

 

 

MEF42523

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