PROCESSO DE CONSULTA N° 129 / 24
- MEF42521 - IR
Órgão:
Coordenação-Geral do Sistema de Tributação
FORNECIMENTO
DE ENERGIA ELÉTRICA PARA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA INTEGRANTE DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL. PAGAMENTO. RETENÇÃO DO TRIBUTO NA FONTE.
EXCLUSÃO DO ICMS-ST. IMPOSSIBILIDADE.
É
vedada a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do valor da retenção de Imposto
sobre a Renda prevista no art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003, na hipótese de
pagamento efetuado por sociedade de economia mista integrante da administração
pública federal, em contrapartida ao fornecimento de energia elétrica por
pessoa jurídica de direito privado contribuinte do referido tributo federal.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.430, de 1996, art. 64; Lei nº 10.833, de 2003,
art. 34; Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, art. 9º. Assunto:
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL FORNECIMENTO DE ENERGIA
ELÉTRICA PARA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
FEDERAL. PAGAMENTO. RETENÇÃO DO TRIBUTO NA FONTE. EXCLUSÃO DO ICMS-ST.
IMPOSSIBILIDADE. É vedada a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do valor da
retenção de CSLL prevista no art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003, na hipótese de
pagamento efetuado por sociedade de economia mista integrante da administração
pública federal, em contrapartida ao fornecimento de energia elétrica por
pessoa jurídica de direito privado contribuinte do referido tributo federal.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.430, de 1996, art. 64; Lei nº 10.833, de 2003,
art. 34; Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, art. 9º. Assunto:
Contribuição para o PIS\Pasep FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA SOCIEDADE
DE ECONOMIA MISTA INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL. PAGAMENTO.
RETENÇÃO DO TRIBUTO NA FONTE. EXCLUSÃO DO ICMS-ST. IMPOSSIBILIDADE. É vedada a
exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do valor da retenção de Contribuição
para o PIS\Pasep prevista no art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003, na hipótese de
pagamento efetuado por sociedade de economia mista integrante da administração
pública federal, em contrapartida ao fornecimento de energia elétrica por
pessoa jurídica de direito privado contribuinte do referido tributo federal.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.430, de 1996, art. 64; Lei nº 10.833, de 2003,
art. 34; Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, art. 9º. Assunto:
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA INTEGRANTE DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL. PAGAMENTO. RETENÇÃO DO TRIBUTO NA FONTE.
EXCLUSÃO DO ICMS-ST. IMPOSSIBILIDADE. É vedada a exclusão do ICMS-ST da base de
cálculo do valor da retenção de Cofins prevista no
art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003, na hipótese de pagamento efetuado por
sociedade de economia mista integrante da administração pública federal, em
contrapartida ao fornecimento de energia elétrica por pessoa jurídica de
direito privado contribuinte do referido tributo federal. Dispositivos Legais:
Lei nº 9.430, de 1996, art. 64; Lei nº 10.833, de 2003, art. 34; Instrução
Normativa RFB nº 1.234, de 2012, art. 9º. Assunto: Normas de Administração
Tributária CONSULTA SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL.
INEFICÁCIA PARCIAL. Não produz efeitos o questionamento sobre a
constitucionalidade da legislação tributária e aduaneira. Dispositivos Legais: Instrução
Normativa RFB nº 2.058, de 2021, art 27, VIII.
RODRIGO
AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador-Geral
Data
da Decisão: 15.5.2024
Data
da Publicação: 17.5.2024
MEF42521
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