CIRCULAR
1058, DE 17 MAIO DE 2024, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - MEF42514 - LT
Divulga
a versão 24 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS.
A
Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 7º, inciso II da Lei 8.036/1990, de 11/05/1990, regulamentada pelo
Decreto n º 99.684/1990, de 08/11/1990, e em atendimento ao Decreto 12.019, de
15 de maio de 2024, resolve:
1
1
- Publicar a versão 24 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS,
que disciplina a movimentação das contas vinculadas do FGTS para os
trabalhadores, diretores não empregados e dependentes.
2
2
- A nova versão prevê que os municípios com até cinquenta mil habitantes, em
situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecido pelo
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, ficam dispensados de
apresentar declaração da área afetada pelo desastre.
2.1
2.1
Também foi incluída a previsão do trabalhador residente em área afetada por
desastre natural que não dispuser de meios para comprovação do endereço
residencial apresentar declaração de endereço própria, condicionada à
verificação da veracidade da informação em cadastro oficial do Governo Federal.
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3
- O Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS encontra-se disponível no
site da CAIXA, endereço eletrônico:
https://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-manuais-e-cartilhas-operacionais/Manual-FGTS-Movimentacao-da-Conta-Vinculada-V-24.pdf.
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4
- Fica revogada, a partir de 17 de maio de 2024, a Circular CAIXA nº 1055, de
10 de maio de 2024, publicada no DOU em 13 de maio de 2024.
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5
- Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO
HIDEKI HORI TAKAHASHI
Diretor
Executivo
MEF42514
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