CONVÊNIO
ICMS 56, DE 16 MAIO DE 2024, CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA -
MEF42513 - LEST
Autoriza
a concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamento destinado a
tratamento de distrofia muscular de Duchenne (DMD).
O
Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 395ª Reunião
Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 16 de maio de 2024, tendo em
vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve
celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira
Os
Estados e o Distrito Federal ficam autorizados a conceder isenção do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS -
incidente nas operações com o medicamento Elevidys (delandistrogene moxeparvovec)
destinado ao tratamento de distrofia muscular de Duchenne
(DMD).
Cláusula segunda
As
operações realizadas com o medicamento previsto neste convênio, ocorridas entre
o dia 15 de maio de 2024 até a data de sua entrada em vigor, ficam
convalidadas.
Cláusula terceira
Este
convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional,
produzindo efeitos até 30 de abril de 2026.
O
Presidente do CONFAZ - Fabio Franco Barbosa Fernandes, em exercício, Acre -
José Amarísio Freitas de Souza, Alagoas - Francisco
Luiz Suruagy Motta Cavalcanti, Amapá - Jesus de Nazaré de Almeida Vidal,
Amazonas - Alex Del Giglio, Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará -
Fabrízio Gomes Santos, Distrito Federal - Ney Ferraz Júnior, Espírito Santo -
Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás - Selene Peres Peres
Nunes, Maranhão - Marcellus Ribeiro Alves, Mato
Grosso - Rogério Luiz Gallo, Mato Grosso do Sul -
Flávio César Mendes de Oliveira, Minas Gerais - Luiz Cláudio Fernandes Lourenço
Gomes, Pará - René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba - Marialvo
Laureano dos Santos Filho, Paraná - Norberto Anacleto Ortigara, Pernambuco -
Wilson José de Paula, Piauí - Emílio Joaquim de Oliveira Junior, Rio de Janeiro
- Leonardo Lobo Pires, Rio Grande do Norte - Carlos Eduardo Xavier, Rio Grande
do Sul - Pricilla Maria Santana, Rondônia - Luis Fernando Pereira da Silva, Roraima - Manoel Sueide Freitas, Santa Catarina - Cleverson Siewert, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita, Sergipe - Sarah Tarsila Araujo Andreozzi, Tocantins - Jorge Antônio da Silva Couto.
MEF42513
REF_LESTMG