ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 15, DE 16 MAIO DE 2024, COORDENAÇÃO-GERAL DE ARRECADAÇÃO
E DIREITO CREDITÓRIO - MEF42511 - IR
Institui
código de receita para recolhimento do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
incidente sobre os rendimentos de aplicações em fundos de investimentos, altera
a denominação de códigos de receita, torna fora de uso código de receita e
altera os Atos Declaratórios Executivo Codac nº 49,
de 31 de julho de 2013, e nº 1, de 12 de janeiro de 2015, que dispõem sobre a
instituição de códigos de receita para os casos que especificam.
O
COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts.
16 a 41 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, declara:
Art. 1º
Fica
instituído o código de receita 1605 - IRRF - Fundo Invest
em Participações (FIP), Fundo Invest em Índice de
Mercado (Exchange Traded Fund - ETF), Fundo Invest em Direitos Creditórios (FIDC) e Fundo Multimercado
(FIM), para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais
(Darf) para recolhimento do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte incidente
sobre os rendimentos de aplicações em fundos de investimentos de que tratam os arts. 18 a 20 e 22 a 25 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro
de 2023.
Art. 2º
Fica
alterada a denominação dos seguintes códigos de receita para:
I
- 5232 - IRRF - Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e Fundos de
Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro);
e
II
- 6800 - IRRF - Fundo de Investimento Sujeito à Tributação Periódica.
Art. 3º
Fica
fora de uso o código de receita 0490 - IRRF - Aplicações em Fundos de
Investimento de Conversão de Débitos Externos.
Art. 4º
O
Ato Declaratório Executivo Codac nº 49, de 31 de
julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Artigo
1º Fica instituído o código de receita 3699 - IRRF - Aplicações Financeiras em
Ativos de Infraestrutura - Tributação Exclusiva, para ser utilizado no
preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf)."
(NR)
Art. 5º
O
Ato Declaratório Executivo Codac nº 1, de 12 de
janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Artigo
1º (...)
(...)
-
5035 - IRRF - Fundos de Investimento - Lei nº 13.043/2014 (Art. 8º) e Lei nº
14.801/2024 (Art. 4º)." (NR)
Art. 6º
Este
Ato Declaratório Executivo será publicada no Diário
Oficial da União e entrará em vigor em 1º de junho de 2024.
ERITON
LIMA DE OLIVEIRA
MEF42511
REF_IR