ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 15, DE 16 MAIO DE 2024, COORDENAÇÃO-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DIREITO CREDITÓRIO - MEF42511 - IR

 

Institui código de receita para recolhimento do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte incidente sobre os rendimentos de aplicações em fundos de investimentos, altera a denominação de códigos de receita, torna fora de uso código de receita e altera os Atos Declaratórios Executivo Codac nº 49, de 31 de julho de 2013, e nº 1, de 12 de janeiro de 2015, que dispõem sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especificam.

 

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 16 a 41 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, declara:

 

  Art. 1º

 

Fica instituído o código de receita 1605 - IRRF - Fundo Invest em Participações (FIP), Fundo Invest em Índice de Mercado (Exchange Traded Fund - ETF), Fundo Invest em Direitos Creditórios (FIDC) e Fundo Multimercado (FIM), para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para recolhimento do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte incidente sobre os rendimentos de aplicações em fundos de investimentos de que tratam os arts. 18 a 20 e 22 a 25 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.

 

 

 Art. 2º

 

Fica alterada a denominação dos seguintes códigos de receita para:

 

I - 5232 - IRRF - Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro); e

 

II - 6800 - IRRF - Fundo de Investimento Sujeito à Tributação Periódica.

 

 

 Art. 3º

 

Fica fora de uso o código de receita 0490 - IRRF - Aplicações em Fundos de Investimento de Conversão de Débitos Externos.

 

 

 Art. 4º

 

O Ato Declaratório Executivo Codac nº 49, de 31 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"Artigo 1º Fica instituído o código de receita 3699 - IRRF - Aplicações Financeiras em Ativos de Infraestrutura - Tributação Exclusiva, para ser utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf)." (NR)

 

 

 Art. 5º

 

O Ato Declaratório Executivo Codac nº 1, de 12 de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"Artigo 1º (...)

 

(...)

 

- 5035 - IRRF - Fundos de Investimento - Lei nº 13.043/2014 (Art. 8º) e Lei nº 14.801/2024 (Art. 4º)." (NR)

 

 

 Art. 6º

 

Este Ato Declaratório Executivo será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de junho de 2024.

 

 

ERITON LIMA DE OLIVEIRA

 

 

MEF42511

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