PROCESSO DE CONSULTA N° 99011 /
24 - MEF42500 - IR
Órgão:
Coordenação-Geral do Sistema de Tributação
Assunto:
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ementa:
LICENÇA DE USO DE SOFTWARE. PAGAMENTO, CRÉDITO, ENTREGA, EMPREGO OU REMESSA
PARA O EXTERIOR. USUÁRIO FINAL. AQUISIÇÃO OU RENOVAÇÃO. ROYALTIES. TRIBUTAÇÃO.
Os
valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residente ou
domiciliado no exterior, pelo usuário final, para fins de aquisição ou
renovação de licença de uso de software, independentemente de customização ou
do meio empregado na entrega, caracterizam royalties e estão sujeitos à
incidência de Imposto sobre a Renda na Fonte (IRRF), em regra, sob a alíquota
de 15% (quinze por cento). SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA
Nº 75, DE 31 DE MARÇO DE 2023. Dispositivos Legais: Lei nº 9.609, de 19 de
fevereiro de 1998, arts. 1º, 2º e 9º; Lei nº 9.610,
de 19 de fevereiro de 1998, art. 7º, inciso XII; Decreto nº 9.580, de 22 de
novembro de 2018, arts. 44 e 767.
DANIEL
TEIXEIRA PRATES - Coordenador
Data
da Decisão: 8.5.2024
Data
da Publicação: 10.5.2024
MEF42500
REF_IR