PROCESSO DE CONSULTA N° 127 / 24
- MEF42499 - IR
Órgão:
Coordenação-Geral do Sistema de Tributação
Assunto:
Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ementa:
GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS. GANHO LÍQUIDO. MERCADO
FINANCEIRO E DE CAPITAIS. ALÍQUOTAS DISTINTAS.
A
incidência do ganho de capital decorre da alienação de bens e direitos de
qualquer natureza, e diferencia-se dos ganhos líquidos auferidos em alienações
ocorridas nos mercados à vista, em operações liquidadas nos mercados de opções
e a termo e em ajustes diários apurados nos mercados futuros. No primeiro caso,
sujeitam-se ao imposto sobre a renda às alíquotas previstas no art. 21 da Lei
nº 8.981, de 1995. No segundo caso, à alíquota de 15% (quinze por cento), nos
termos do inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 11.033, de 2004. Dispositivos
Legais: Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, art. 29, caput e § 1º; Lei nº
7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 3º, § 2º; Lei nº 8.981, de 20 de janeiro
de 1995, art. 21; Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, art. 2º, caput,
inciso II; Instrução Normativa RFB nº 1.585, de 31 de agosto de 2015, art. 57.
RODRIGO
AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador-Geral
Data
da Decisão: 8.5.2024
Data
da Publicação: 10.5.2024
MEF42499
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