PROCESSO DE CONSULTA N° 126 / 24
- MEF42495 - IR
Órgão:
Coordenação-Geral do Sistema de Tributação
Assunto:
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ementa:
LICENÇA DE USO DE SOFTWARE. PAGAMENTO, CRÉDITO, ENTREGA, EMPREGO OU REMESSA
PARA O EXTERIOR. USUÁRIO FINAL. AQUISIÇÃO OU RENOVAÇÃO. ROYALTIES. TRIBUTAÇÃO.
Os
valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos aresidente ou domiciliado no exterior, pelo usuário final,
para fins de aquisição ou renovação de licença de uso de software,
independentemente decustomização ou do meio empregado
na entrega, caracterizam royalties eestão sujeitos à
incidência de Imposto sobre a Renda na Fonte (IRRF), em regra, sob a alíquota
de 15% (quinze por cento). SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA
Nº 75, DE 31 DE MARÇO DE 2023. Dispositivos Legais: Lei nº 9.609, de 19 de
fevereiro de 1998, arts. 1º, 2º e 9º; Lei nº 9.610,
de 19 de fevereiro de 1998, art. 7º, inciso XII; Decreto nº 9.580, de 22 de
novembro de 2018, arts. 44 e 767.
RODRIGO
AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador-Geral
Data
da Decisão: 8.5.2024
Data
da Publicação: 10.5.2024
MEF42495
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