PORTARIA 1378, DE 07 MAIO DE 2024, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO DE MINAS GERAIS - MEF42483 - LEST

 

Altera a Portaria Sutri nº 1.345, de 22 de dezembro de 2023, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.

 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

 

RESOLVE:

 

  Art. 1º

 

O Anexo I da Portaria Sutri nº 1.345, de 22 de dezembro de 2023, fica acrescido dos itens 752 a 756, com a seguinte redação:

 

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

752

PET PD 200ml

Panamericana

138

1,31

753

PET PD 2000ml

Panamericana

138

4,83

754

Lata 350ml

Acquissima Maça / Acquissima Lichia

66

3,10

755

Lata 251 a 299ml

Tik Tok Cola Zero

67

2,46

756

VD 275ml

Tik Tok (sabores)

67

3,00

 

”.

 

 

 Art. 2º

 

O Anexo III da Portaria Sutri nº 1.345, de 2023, fica acrescido dos itens 305 e 306, com a seguinte redação:

 

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

305

Lata 473 a 500ml

Tsunami (todos os sabores)

151

4,99

306

PET PD 2000ml

Big Boss Energy Drink

151

4,12

 

”.

 

 

 Art. 3º

 

O item 138 do Anexo IV da Portaria Sutri nº 1.345, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

(...)

(...)

(...)

138

41.174.304

Case Alimentos e Bebidas Ltda.

(...)

(...)

(...)

 

”.

 

 

 Art. 4º

 

Fica revogado o item 9 do Anexo II da Portaria Sutri nº 1.345, de 22 de dezembro de 2023.

 

 

 Art. 5º

 

Esta portaria entra em vigor em 13 de maio de 2024.

 

 

Belo Horizonte, aos 7 de maio de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

 

Marcelo Hipólito Rodrigues

 

Superintendente de Tributação

 

 

MEF42483

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