PORTARIA
1378, DE 07 MAIO DE 2024, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO DE MINAS GERAIS -
MEF42483 - LEST
Altera
a Portaria Sutri nº 1.345, de 22 de dezembro de 2023, que divulga os preços
médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por
substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas
hidroeletrolíticas ou energéticas.
O
SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o
disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do
Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º
O
Anexo I da Portaria Sutri nº 1.345, de 22 de dezembro de 2023, fica acrescido
dos itens 752 a 756, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
752 |
PET
PD 200ml |
Panamericana |
138 |
1,31 |
753 |
PET
PD 2000ml |
Panamericana |
138 |
4,83 |
754 |
Lata
350ml |
Acquissima Maça / Acquissima
Lichia |
66 |
3,10 |
755 |
Lata
251 a 299ml |
Tik Tok Cola Zero |
67 |
2,46 |
756 |
VD
275ml |
Tik Tok (sabores) |
67 |
3,00 |
”.
Art. 2º
O
Anexo III da Portaria Sutri nº 1.345, de 2023, fica acrescido dos itens 305 e
306, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
305 |
Lata
473 a 500ml |
Tsunami
(todos os sabores) |
151 |
4,99 |
306 |
PET
PD 2000ml |
Big
Boss Energy Drink |
151 |
4,12 |
”.
Art. 3º
O
item 138 do Anexo IV da Portaria Sutri nº 1.345, de 2023, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
138 |
41.174.304 |
Case
Alimentos e Bebidas Ltda. |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 4º
Fica
revogado o item 9 do Anexo II da Portaria Sutri nº 1.345, de 22 de dezembro de
2023.
Art. 5º
Esta
portaria entra em vigor em 13 de maio de 2024.
Belo
Horizonte, aos 7 de maio de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da
Independência do Brasil.
Marcelo
Hipólito Rodrigues
Superintendente
de Tributação
MEF42483
REF_LESTMG