RESOLUÇÃO 5788, DE 02 MAIO DE 2024, SECRETARIA DA FAZENDA DE MINAS GERAIS - MEF42478 - LEST

 

Altera a Resolução nº 5.417, de 30 de novembro de 2022, que dispõe sobre a padronização de tratamento tributário setorial ao estabelecimento atacadista e ao centro de distribuição da rede varejista, relativamente às operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual,

 

RESOLVE:

 

  Art. 1º

 

O inciso V do caput do art. 2º e a alínea “a” do inciso II do art. 4º, ambos da Resolução nº 5.417, de 30 de novembro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 2º (...)

 

V - interdependentes, as empresas que se enquadrem em uma das hipóteses previstas no inciso VIII do art. 185 do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

 

(...)

 

Artigo 4º (...)

 

II - (...)

 

a) promova operação de saída de mercadoria, a qualquer título, diretamente a consumidor final, acobertada por Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e;”.

 

 

 Art. 2º

 

O art. 3º da Resolução nº 5.417, de 30 de novembro de 2020, fica acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:

 

“Artigo 3º (...)

 

Parágrafo único. Aos estabelecimentos descritos nos incisos de I a IV do caput, fica vedada a utilização de créditos de ICMS ST de terceiros recebidos na modalidade de ressarcimento para fins de abatimento do imposto devido à título de substituição tributária.”

 

 

 Art. 3º

 

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Belo Horizonte, aos 2 de maio de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

 

LUIZ CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES

 

Secretário de Estado de Fazenda

 

 

MEF42478

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