RESOLUÇÃO
5788, DE 02 MAIO DE 2024, SECRETARIA DA FAZENDA DE MINAS GERAIS - MEF42478 -
LEST
Altera
a Resolução nº 5.417, de 30 de novembro de 2022, que dispõe sobre a
padronização de tratamento tributário setorial ao estabelecimento atacadista e
ao centro de distribuição da rede varejista, relativamente às operações com
mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, e dá outras
providências.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º
O
inciso V do caput do art. 2º e a alínea “a” do inciso II do art. 4º, ambos da
Resolução nº 5.417, de 30 de novembro de 2020, passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Artigo
2º (...)
V
- interdependentes, as empresas que se enquadrem em
uma das hipóteses previstas no inciso VIII do art. 185 do Decreto nº 48.589, de
22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
(...)
Artigo
4º (...)
II
- (...)
a)
promova operação de saída de mercadoria, a qualquer título, diretamente a
consumidor final, acobertada por Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica -
NFC-e;”.
Art. 2º
O
art. 3º da Resolução nº 5.417, de 30 de novembro de 2020, fica acrescido do
parágrafo único, com a seguinte redação:
“Artigo
3º (...)
Parágrafo
único. Aos estabelecimentos descritos nos incisos de I a IV do caput, fica
vedada a utilização de créditos de ICMS ST de terceiros recebidos na modalidade
de ressarcimento para fins de abatimento do imposto devido à título de
substituição tributária.”
Art. 3º
Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, aos 2 de maio de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da
Independência do Brasil.
LUIZ
CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário
de Estado de Fazenda
MEF42478
REF_LESTMG