DECRETO
12009, DE 01 MAIO DE 2024 - MEF42473 - LT
Promulga
os textos da Convenção sobre o Trabalho Decente para as Trabalhadoras e os
Trabalhadores Domésticos (nº 189) e da Recomendação sobre o Trabalho Doméstico
Decente para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos (nº 201), da
Organização Internacional do Trabalho.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput,
inciso IV, da Constituição, e
Considerando
que a Convenção sobre o Trabalho Decente para as Trabalhadoras e os
Trabalhadores Domésticos (nº 189) e a Recomendação sobre o Trabalho Doméstico
Decente para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos (nº 201), da
Organização Internacional do Trabalho, foram ratificados pela República
Federativa do Brasil em 31 de janeiro de 2018;
Considerando
que o Congresso Nacional aprovou a Convenção e a Recomendação por meio do
Decreto Legislativo nº 172, de 4 de dezembro de 2017;
Considerando
que o Governo brasileiro depositou, junto ao Diretor-Geral da Organização
Internacional do Trabalho, o instrumento de ratificação à Convenção e à
Recomendação, em 31 de janeiro de 2018; e
Considerando
que a Convenção e a Recomendação entraram em vigor para a República Federativa
do Brasil, no plano jurídico externo, em 31 de janeiro de 2019, nos termos de
seu Artigo 21(3);
DECRETA:
Art. 1º
Ficam
promulgados os textos da Convenção sobre o Trabalho Decente para as
Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos (nº 189) e da Recomendação sobre o
Trabalho Doméstico Decente para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos
(nº 201), da Organização Internacional do Trabalho, anexos a este Decreto.
Parágrafo
único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar
em revisão da Convenção e da Recomendação e ajustes complementares que
acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos
do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
Art. 2º
Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
1º de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Maria
Laura da Rocha
MEF42473
REF_LT