PORTARIA
617, DE 25 ABRIL DE 2024, MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MEF42467 - LT
Altera
a Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, para acrescentar o registro da
aplicação do exame toxicológico ao motorista profissional empregado nas
informações de registro do empregado.
O
MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em
vista o disposto no art. 5º da Lei 14.599, de 19 de junho de 2023, no art. 1º,
incisos III e VI, do Anexo ao Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, e
no Processo nº 19964.200861/2024-10, resolve:
Art. 1º
A
Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Artigo
14. (...)
(...)
III
- (...)
(...)
"f)
informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador e ao exame
toxicológico a que deve se submeter o motorista profissional empregado,
observado o disposto no § 9º.
(...)
§
9º. Com relação às informações previstas no caput, inciso III, alínea
"f", considera-se como data da ocorrência:
a)
a da emissão do atestado de saúde ocupacional, exceto em relação ao exame
admissional, caso em que a data da ocorrência será considerada como sendo a
data da admissão do empregado; e
b)
em se tratando de exame toxicológico, a de sua realização, exceto em relação ao
exame toxicológico pré-admissional, caso em que a
data da ocorrência será considerada como sendo a data da admissão do
empregado." (NR)
Art. 2º
Esta
Portaria entra em vigor no dia 1º de agosto de 2024.
LUIZ
MARINHO
MEF42467
REF_LT