RESOLUÇÃO
1363, DE 24 ABRIL DE 2024, CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - MEF42465 -
LT
O
PLENÁRIO DO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, em sua 303ª Reunião
Ordinária, realizada em 24 de abril de 2024, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, resolve:
Art. 1º
Recomendar
ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para as operações de empréstimo
consignado em benefício previdenciário, em um inteiro e sessenta e oito
centésimos por cento (1,68%) e, para as operações realizadas por meio de cartão
de crédito e cartão consignado de benefício, em dois inteiros e quarenta e nove
centésimos por cento (2,49%).
Art. 2º
Fica
revogada a Resolução CNPS nº 1.362, de 28 de fevereiro de 2024.
Art. 3º
Esta
Resolução entra em vigor cinco dias úteis após a data da sua publicação.
CARLOS
ROBERTO LUPI
Presidente
do CNPS
MEF42465
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