ATO COTEPE/PMPF 11, DE 24 ABRIL DE 2024, CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - MEF42463 - LEST

 

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

 

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

 

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

 

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000392/2024-31, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1ª de maio de 2024, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

 

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

-

*4,7284

-

-

-

-

2

AL

3,4910

*4,3770

**4,7650

-

-

-

3

AM

-

*4,2892

*2,9529

*1,9264

-

-

4

AP

-

5,1900

-

-

-

-

5

BA

-

4,5900

3,6940

-

-

-

6

CE

-

**4,4637

4,9963

-

-

-

7

DF

-

*3,9800

6,7800

-

-

-

8

ES

-

*4,0725

**5,0167

-

-

-

9

GO

-

*3,7652

-

-

-

-

10

MA

-

*4,2200

-

-

-

-

11

MG

5,9864

*3,9886

*4,8843

-

-

-

12

MS

*5,7347

*3,6814

*4,2462

-

-

-

13

MT

6,6993

3,3204

3,5400

3,3000

-

-

14

PA

-

*4,1803

-

-

-

-

15

PB

**4,8023

*4,1057

**4,7899

-

4,6500

4,6500

16

PE

-

*4,2800

-

-

-

-

17

PI

7,2000

4,1000

-

-

-

-

18

PR

-

3,7600

5,0690

-

-

-

19

RJ

2,4456

3,9800

4,5500

-

-

-

20

RN

-

4,4700

4,7800

-

-

-

21

RO

-

4,7020

-

-

4,0864

-

22

RR

**6,7400

**4,7800

-

-

-

-

23

RS

-

*4,1632

**4,5461

-

-

-

24

SC

-

**4,1700

4,9900

-

-

-

25

SE

**5,4630

*4,3950

**4,8840

-

-

-

26

SP

-

3,4300

-

-

-

-

27

TO

7,6100

4,0900

-

-

-

-

 

Notas Explicativas:

 

a) * valores alterados de PMPF;

 

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

 

 

MEF42463

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