DECRETO
48803, DE 23 ABRIL DE 2024, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF42460 - LEST
Altera
o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre
Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no
art. 22 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Protocolo ICMS 18/23,
de 3 de julho de 2023,
DECRETA:
Art. 1º
O
item 2.0 do Capítulo 23 da Parte 2 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de
março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
2.0 |
23.002.00 |
1806;
1901; 2106; 0404 |
Preparados
para fabricação de sorvete em máquina. |
23.1
- (Exceções: BA e TO) |
328 |
”.
Art. 2º
Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 1º de junho de 2024.
Belo
Horizonte, aos 23 de abril de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da
Independência do Brasil.
ROMEU
ZEMA NETO
MEF42460
REF_LESTMG