DECRETO
48801, DE 23 ABRIL DE 2024, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF42458 - LEST
Altera
o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre
Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no
art. 39 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Ajuste SINIEF 07/22,
de 7 de abril de 2022,
DECRETA:
Art. 1º
Os
§§ 2º e 3º do art. 90-B da Parte 1 do Anexo V do Decreto nº 48.589, de 22 de
março de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo
90-B. (...)
§
2º. Os contribuintes com estabelecimentos situados no Estado, com atividade
principal classificada nos códigos 6010-1/00, 6021-7/00, 6022-5/02, 6110-8/01,
6110-8/02, 6110-8/03, 6110-8/99, 6120-5/01, 6120-5/02, 6120-5/99, 6130-2/00,
6141-8/00, 6142-6/00, 6143-4/00, 6190-6/01, 6190-6/02, 6190-6/99 ou 6319-4/00
da CNAE, serão credenciados de ofício pela SEF, a partir de 1º de setembro de
2024.
§
3º. O credenciamento voluntário de que trata o inciso I do § 1º será feito pelo
Siare, a partir de 1º de setembro de 2024.”.
Art. 2º
Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º
de fevereiro de 2024.
Belo
Horizonte, aos 23 de abril de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da
Independência do Brasil.
ROMEU
ZEMA NETO
MEF42458
REF_LESTMG