PROCESSO DE CONSULTA N° 97 / 24 -
MEF42455 - LT
Órgão:
Coordenação-Geral do Sistema de Tributação
Assunto:
Contribuições Sociais Previdenciárias
Ementa:
CONTRIBUÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. PATRONAL. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
RETENÇÃO. BASE DE CÁLCULO. GLOSA. NOTA FISCAL.
O
valor da base de cálculo da retenção é o valor bruto da nota fiscal ou recibo
original. Caso haja emissão de uma nova nota fiscal ou recibo, dentro dos
limites permitidos pela legislação de regência dos documentos fiscais, a base
de cálculo da retenção será o valor constante do novo documento fiscal.
Dispositivos Legais: IN RFB nº 2.110, de 2022, art. 33, II; e art. 37, II.
RODRIGO
AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador-Geral
Data
da Decisão: 19.4.2024
Data
da Publicação: 22.4.2024
MEF42455
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