PROCESSO DE CONSULTA N° 93 / 24 -
MEF42452 - AD
Órgão:
Coordenação-Geral do Sistema de Tributação
Assunto:
Contribuição para o PIS\Pasep
Ementa:
SERVIÇOS ADQUIRIDOS COM OS BENEFÍCIOS DO REIDI. CARACTERIZAÇÃO.
Os
serviços de natureza técnica ou executiva prestados por pessoa jurídica
estabelecida no País a pessoa jurídica habilitada no Reidi fazem jus aos
benefícios do referido regime desde que sejam aplicados em obras de
infraestrutura destinadas ao ativo imobilizado de seu tomador, além de
atenderem aos demais requisitos da legislação de regência. Dispositivos Legais:
Lei nº 11.488, de 2007, art. 4º; Decreto nº 6.144, de 2007, art. 2º. Assunto:
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
SERVIÇOS
ADQUIRIDOS COM OS BENEFÍCIOS DO REIDI. CARACTERIZAÇÃO. Os serviços de natureza
técnica ou executiva prestados por pessoa jurídica estabelecida no País a
pessoa jurídica habilitada no Reidi fazem jus aos benefícios do referido regime
desde que sejam aplicados em obras de infraestrutura destinadas ao ativo
imobilizado de seu tomador, além de atenderem aos demais requisitos da
legislação de regência. Dispositivos Legais: Lei nº 11.488, de 2007, art. 4º;
Decreto nº 6.144, de 2007, art. 2º.
Assunto:
Normas Gerais de Direito Tributário
CONSULTA
SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL. INEFICÁCIA PARCIAL. Não
produz efeitos a consulta que não contém descrição precisa e completa do fato a
que se referir. Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021,
art. 27, XI.
RODRIGO
AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador-Geral
Data
da Decisão: 18.4.2024
Data
da Publicação: 22.4.2024
MEF42452
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