PROCESSO DE CONSULTA N° 93 / 24 - MEF42452 - AD

 

Órgão: Coordenação-Geral do Sistema de Tributação

 

Assunto: Contribuição para o PIS\Pasep

 

Ementa: SERVIÇOS ADQUIRIDOS COM OS BENEFÍCIOS DO REIDI. CARACTERIZAÇÃO.

 

Os serviços de natureza técnica ou executiva prestados por pessoa jurídica estabelecida no País a pessoa jurídica habilitada no Reidi fazem jus aos benefícios do referido regime desde que sejam aplicados em obras de infraestrutura destinadas ao ativo imobilizado de seu tomador, além de atenderem aos demais requisitos da legislação de regência. Dispositivos Legais: Lei nº 11.488, de 2007, art. 4º; Decreto nº 6.144, de 2007, art. 2º. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

 

SERVIÇOS ADQUIRIDOS COM OS BENEFÍCIOS DO REIDI. CARACTERIZAÇÃO. Os serviços de natureza técnica ou executiva prestados por pessoa jurídica estabelecida no País a pessoa jurídica habilitada no Reidi fazem jus aos benefícios do referido regime desde que sejam aplicados em obras de infraestrutura destinadas ao ativo imobilizado de seu tomador, além de atenderem aos demais requisitos da legislação de regência. Dispositivos Legais: Lei nº 11.488, de 2007, art. 4º; Decreto nº 6.144, de 2007, art. 2º.

 

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário

 

CONSULTA SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL. INEFICÁCIA PARCIAL. Não produz efeitos a consulta que não contém descrição precisa e completa do fato a que se referir. Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021, art. 27, XI.

 

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador-Geral

 

Data da Decisão: 18.4.2024

Data da Publicação: 22.4.2024

 

 

MEF42452

REF_AD