ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 10, DE 19 ABRIL DE 2024, COORDENAÇÃO-GERAL DE
ARRECADAÇÃO E DIREITO CREDITÓRIO - MEF42450 - AD
Institui
código de receita para recolhimentos de valores decorrentes da transação de que
trata o art. 13 da Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023.
O
COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts.
16 e 17 da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, no art. 13 da Lei nº 14.789,
de 29 de dezembro de 2023, e no § 2º do art. 6º da Portaria MF nº 1.584, de 13
de dezembro de 2023, declara:
Art. 1º
Fica
instituído o código de receita 6320 - Transação por Adesão no Contencioso
Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia Jurídica - Subvenção, para
ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) no
recolhimento de valores decorrentes da transação de que trata o art. 13 da Lei
nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023.
Art. 2º
Este
Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
ERITON
LIMA DE OLIVEIRA
MEF42450
REF_AD